No último domingo, 3/12, o governo federal confirmou auxílio extraordinário em parcela única de R$ 2.640,00 para determinado grupo de trabalhadores. O pagamento já será feito durante esta semana, considerando o último dígito do CPF – mais detalhes na matéria.
A iniciativa foi implementada para amenizar os impactos causados pela estiagem em municípios da Região Norte. De acordo com a medida provisória de nº 1.192/2023, o valor extraordinário será pago mesmo no caso de beneficiários que recebem outros benefícios assistenciais.
Você confere regras oficiais, quem tem direito, calendário oficial de pagamentos e outras informações no decorrer de nosso texto. Aproveite a visita e não se esqueça de acompanhar outros conteúdos que já publicamos por aqui. Temos de tudo um pouco para você explorar.
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Quem tem direito ao auxílio extraordinário de R$ 2.640,00?
De acordo com o governo federal, o benefício foi aprovado para amparar pescadores artesanais de municípios da Região Norte que foram afetados pela estiagem. Alguns critérios foram estabelecidos para organizar o controle de pagamentos.
“A Medida Provisória 1.192 contempla os pescadores que recebem o seguro-defeso e moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará, e será devido ainda que o beneficiário seja titular de auxílios assistenciais ou previdenciários”, complementa o governo federal.
Ou seja, o auxílio extraordinário será pago a quem recebe o seguro-defeso concedido no ciclo anterior (setembro de 2022) e do ciclo atual, “desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro [de 2023]”.
Municípios atendidos pelo benefício
O governo federal também disponibilizou a lista com os municípios atendidos pelo novo benefício extraordinário. Confira:
Acre
- Acrelândia;
- Assis Brasil;
- Brasiléia;
- Bujari;
- Capixaba;
- Cruzeiro do Sul;
- Epitaciolândia;
- Feijó;
- Jordão;
- Mâncio Lima;
- Manoel Urbano;
- Marechal Thaumaturgo;
- Plácido de Castro;
- Porto Acre;
- Porto Walter;
- Rio Branco;
- Rodrigues Alves;
- Santa Rosa do Purus;
- Sena Madureira;
- Senador Guiomard;
- Tarauacá;
- Xapuri.
Amazonas
- Anori;
- Atalaia do Norte;
- Autazes;
- Barcelos;
- Barreirinha;
- Benjamin Constant;
- Beruri;
- Boa Vista do Ramos;
- Boca do Acre;
- Borba;
- Carauari;
- Careiro;
- Careiro da Várzea;
- Coari;
- Codajás;
- Eirunepé;
- Envira;
- Fonte Boa;
- Guajará;
- Humaitá;
- Ipixuna;
- Iranduba;
- Itacoatiara;
- Itamarati;
- Japurá;
- Juruá;
- Jutaí;
- Lábrea;
- Manacapuru;
- Manaus;
- Manicoré;
- Maraã;
- Nhamundá;
- Nova Olinda do Norte;
- Novo Airão;
- Novo Aripuanã;
- Parintins;
- Rio Preto da Eva;
- Santa Isabel do Rio Negro;
- Santo Antônio do Içá;
- São Paulo de Olivença;
- São Sebastião do Uatumã;
- Silves;
- Tabatinga;
- Tapauá;
- Tefé;
- Uarini;
- Urucará;
- Urucurituba.
Amapá
- Amapá;
- Tartarugalzinho.
Pará
- Alenquer;
- Almeirim;
- Aveiro;
- Belterra;
- Bom Jesus do Tocantins;
- Curuá;
- Faro;
- Itaituba;
- Jacareacanga;
- Juruti;
- Mojuí dos Campos;
- Monte Alegre;
- Óbidos;
- Oriximiná;
- Pacajá;
- Porto de Moz;
- Prainha;
- Rurópolis;
- Santarém;
- Terra Santa.
Calendário oficial de pagamentos
O calendário de pagamentos do novo auxílio foi organizado com base no último dígito do CPF, sendo que todos os repasses serão feitos durante esta semana. Confira as datas para que você consiga se planejar:
- CPF terminado em 0, 1, 2 e 3: quarta-feira, 6/12;
- CPF terminado em 4, 5 e 6: quinta-feira, 7/12;
- CPF terminado em 7, 8 e 9: sexta-feira, 8/12.
“O crédito da parcela única de R$ 2.640 será realizado na conta bancária do beneficiado”, informou o governo federal.