Aposentadoria por idade para PcD: entenda as regras do INSS

As regras de aposentadoria por idade do INSS são diferentes para quem é PcD. Descubra se essas pessoas podem se aposentar antes dos demais trabalhadores.

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) pode causar uma série de dúvidas aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os detalhes sobre esse benefício estão descritos na Lei Complementar n° 142/2013. Mas será que quem é PcD pode aposentar por idade?

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Pessoa com deficiência aposenta por idade?

A norma geral para aposentadoria por idade, de acordo com a Reforma da Previdência de 2019, é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário ter cumprido 15 anos de carência, ou seja, 180 meses de contribuição para o INSS. Mas essa regra muda se o trabalhador for encaixado na categoria de PcD.

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De acordo com a LC 142/2013, pessoas com deficiência podem solicitar a aposentadoria por idade antes dos demais trabalhadores. Para isso é necessário:

  • ter 60 anos se for homem ou 55 anos se for mulher;
  • cumprir a carência de 15 anos de contribuição como os demais;
  • comprovar a existência de deficiência ao longo desses 15 anos.

O texto determina que, nesse caso, o trabalhador passa a receber 70% sobre o salário de benefício. Para quem cumpriu mais tempo de recolhimento (acima de 180 meses), é acrescido 1% para cada 12 meses de contribuição, podendo atingir 30%. Vale ressaltar que o benefício garante 13º salário e pensão por morte para os dependentes, caso o segurado venha a óbito.

PcD também pode aposentar de outras maneiras

A Lei Complementar nº142 não define apenas as regras de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência. Existem ainda outros três cenários em que o trabalhador PcD pode solicitar o benefício:

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  • 25 anos de contribuição para homens ou 20 para mulheres se a deficiência for de nível grave;
  • 29 anos de contribuição para homens ou 24 para mulheres se a deficiência for de nível moderada;
  • 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos para mulheres se a deficiência for de nível leve.

Segundo a legislação, o grau da condição do segurado será definido por perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Como solicitar a aposentadoria por idade para PcD?

O Instituto Nacional do Seguro Social facilitou o processo para pedidos de benefícios, permitindo que os segurados possam acessar os serviços da Previdência sem sair de casa. Sendo assim, os interessados em obter a aposentadoria por idade, seja na categoria geral, seja como PcD, podem se valer da Internet para fazer a solicitação. Basta seguir os passos abaixo:

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  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Faça login utilizando sua conta do Gov.BR;
  3. No menu, vá na opção “Novo Pedido”;
  4. Digite o nome do benefício desejado;
  5. Na lista que aparecer na tela, clique sobre a aposentadoria por idade para PcD;
  6. Continue o procedimento conforme as instruções da plataforma.

Você deverá anexar uma série de documentos pessoais e relacionados ao tempo de contribuição, tempo de serviço, bem como outros comprovantes. Além disso, será necessário agendar a perícia médica que deve acontecer de forma presencial.

Os segurados podem ser notificados pelo INSS, por isso, o órgão alerta que “é muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular”.

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