Auxílio Gás será pago em seu valor cheio até o fim de 2023, segundo decreto

Auxílio Gás terá complemento garantido até o final de 2023, após publicação de decreto do Governo Federal. Saiba os detalhes.

O Auxílio Gás é um programa social lançado pelo Governo Federal, criado a partir da Lei nº 14.237 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021. Seu objetivo principal é o de diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social. Recentemente, um decreto foi publicado para garantir que o valor cheio seja pago até o final de 2023.

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Originalmente, o Programa Auxílio Gás foi criado para liberar um pagamento por família beneficiária, de maneira bimestral, em valor correspondente a 50% do custo médio do botijão de 13 kg, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Desde agosto do ano passado, o programa repassa o valor integral (100%) para cobrir o preço médio nacional do gás de cozinha. Contudo, para que a quantia continuasse a valer em 2023 o governo precisava que o Congresso Nacional aprovasse uma medida provisória nº 1.155/2023, enviada pelo Executivo em 1º de janeiro.

Auxílio Gás será pago integralmente até o fim de 2023

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto garantindo o pagamento de adicional de 50% no auxílio gás até dezembro de 2023. A quantia está inclusa na Medida Provisória que retomou o programa Bolsa Família, aprovada recentemente no Senado Federal.

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Para que a Medida Provisória o Auxílio Gás, lançada em 1ª de janeiro, continuasse valendo, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado no prazo de até 120 dias. O texto não chegou a ser analisado pelo Congresso e perdeu sua validade. Em razão disso, os parlamentares colocaram o adicional do vale-gás na MP do Bolsa Família, que segue para sanção do presidente Lula. Dessa maneira, ficará garantido o pagamento do valor cheio até o mês de dezembro.

Calendário do Auxílio Gás: junho de 2023

O calendário de pagamentos do vale-gás está disponível e inicia os repasses no dia 18 de junho. A quantia paga dependerá do levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

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As datas são organizadas conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social). Confira o cronograma:

  • 19 de junho para os beneficiários com NIS final 1;
  • 20 de junho para os beneficiários com NIS final 2;
  • 21 de junho para os beneficiários com NIS final 3;
  • 22 de junho para os beneficiários com NIS final 4;
  • 23 de junho para os beneficiários com NIS final 5;
  • 26 de junho para os beneficiários com NIS final 6;
  • 27 de junho para os beneficiários com NIS final 7;
  • 28 de junho para os beneficiários com NIS final 8;
  • 29 de junho para os beneficiários com NIS final 9;
  • 30 de junho para os beneficiários com NIS final 0.

O último pagamento do benefício foi realizado no mês de abril aos beneficiários do programa, com valor fixado em R$ 110. A expectativa é de que a nova parcela fique em torno dessa quantia.

A consulta para conferir o valor do benefício de junho poderá realizada, em breve, pelo aplicativo do Bolsa Família (Android e iOS), do Caixa Tem ou no site Portal Cidadão da Caixa.

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Quem tem direito ao Auxílio Gás?

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, que administra o programa social, cerca de 5,9 milhões de pessoas recebem esse recurso de maneira bimestral. São elegíveis ao programa:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, que possuem renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo per capita, incluindo as verbas de benefícios de programas do governo;
  • Famílias com um dos componentes que recebe o benefício de prestação continuada (BPC), inscritas ou não no CadÚnico.

Além desses requisitos, o benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios de preferência:

  1. Famílias com os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses;
  2. Famílias com menor renda per capita;
  3. Famílias com maior quantidade de pessoas;
  4. Famílias beneficiárias do Bolsa Família;
  5. Famílias com cadastro qualificado pelo gestor.

Vale lembrar que mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência, terão prioridade de acesso ao vale-gás.

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