Auxílio-doença: Doenças da coluna dão direito?

O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que estejam incapacitados – por doença ou acidente de trabalho – para o seu emprego atual. No caso de doença, aquelas da coluna dão direito ao benefício? Descubra.

Dentre os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está o auxílio-doença. Esse é destinado a trabalhadores que estão incapacitados para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Tal incapacidade pode ter origem em doença não relacionada ao emprego ou por acidente que aconteceu no trabalho. Saiba abaixo se doenças da coluna dão direito ao benefício.

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Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado, ou seja, ser segurado do INSS; ter cumprido a carência mínima de 12 meses; e estar incapacitado temporariamente para exercer suas funções laborais. Tais requisitos devem estar presentes na data de início da incapacidade.

É bom ressaltar que as pessoas que sofreram algum acidente de trabalho, ou que sejam portadoras de doenças graves ou doenças profissionais não precisam estar contribuindo há 12 meses para ter direito ao auxílio-doença. Ademais, para o benefício em questão ser concedido, não é exigido ao empregado que ele esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas somente que ele esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual.

Doenças da coluna dão direito ao auxílio-doença?

Como dito, o auxílio-doença é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para seu trabalho ou para a sua atividade habitual em virtude de doença, a qual não deve estar relacionada com o emprego (auxílio-doença comum), e por conta de acidente decorrente do trabalho (auxílio-doença acidentário). Tal incapacidade deve estar presente por mais de 15 dias consecutivos.

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Desse modo, as doenças da coluna podem, sim, dar direito ao benefício, desde que não estejam relacionadas ao trabalho e que estejam incapacitando o trabalhador a exercer suas atividades laborais há mais de 15 dias seguidos.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O auxílio-doença é pago mensalmente. O valor do benefício equivale a montante total resultante da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado do INSS. O montante não poderá ser superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

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Além disso, o valor do auxílio-doença não poderá ser menor ao salário mínimo, tampouco maior que o limite máximo do salário de contribuição.

Como requerer o auxílio-doença?

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito pelo site ou app do Meu INSS (iOS e Android). Há ainda a possibilidade de solicitar o benefício pelo canal de atendimento 135 do INSS. A seguir, veja como requerer o auxílio-doença pela internet.

  • Primeiro, o trabalhador deve acessar o site ou app do Meu INSS (iOS e Android);
  • Após, informar seus dados de login na plataforma Gov.br;
  • Escolher a opção “Agendar Novo”, se for a primeira solicitação;
  • Feito isso, deverá acompanhar o andamento do pedido na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Em seguida, comparecer a uma das unidades do INSS para realizar a perícia médica;
  • Depois, para acompanhar o resultado final do requerimento, deve clicar “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para requerer o auxílio-doença

No momento de requerer o auxílio-doença, é preciso que o trabalhador esteja munido de seu documento de identificação (que contenha o número do CPF); Carteira de Trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; declaração assinada pelo empregador, contendo a data do último dia trabalho; e, ainda, documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados médicos.

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