INSS: quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS ao segurado considerado incapaz - por acidente ou doença - de exercer suas atividades laborais. Veja aqui quais doenças dão direito ao benefício.

A aposentadoria por invalidez, ou a chamada incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS (Instituto do Seguro Social) ao trabalhador que contribua para a Previdência Social e que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz de realizar suas atividades laborais ou de assumir outras funções de forma total e permanente. A incapacidade pode ser motivada por acidente ou doença.

Como ter direito à aposentadoria por invalidez?

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Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir os requisitos de acesso ao benefício. São eles:

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  • Estar incapaz total e permanente para exercer suas atividades laborais. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica a ser realizada no INSS ou no órgão público em que trabalha, no caso de ser servidor público. Na perícia deve concluir que o trabalhador não pode também exercer outro cargo.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses, no caso dos trabalhadores do INSS.
  • Estar exercendo atividade laboral no serviço público ou contribuindo para o órgão previdenciário no momento em que se deu a incapacidade. Ou ainda estar no período de qualidade de segurado, para aqueles que são segurados do INSS.

Vale destacar, no entanto, que há três hipóteses em que o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima de 12 meses. São elas:

  • Quando o trabalhador sofrer acidente de qualquer espécie;
  • Quando o trabalhador for vítima de acidente ou doença do trabalho;
  • Quando o trabalhador for acometido por alguma doença caracterizada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como grave, incapacitante e irreversível.

Nesses casos, somente é exigido aos cidadãos a qualidade de segurado do INSS.

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Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

A Lei nº 8.213/91, que trata sobre os benefícios da Previdência Social, dispõe em seu artigo 151, as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. No total, são 15 enfermidades. Porém, no ano passado, o INSS inseriu mais duas no rol das que dão direito ao benefício: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (desde que agudo). Veja a seguir a lista completa:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico, desde que agudo;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação. Isso, desde que a conclusão do diagnóstico seja feita por medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (ou a chamada osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia, desde que irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (ou simplesmente, Aids);
  • Tuberculose ativa.

Como dito, se acometido por alguma dessas doenças, o trabalhador não precisa cumprir com a carência de 12 meses para se aposentar por invalidez.

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Somente essas doenças dão direito ao benefício?

A resposta é não. A lista com as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez é maior e outras enfermidades podem garantir ao trabalhador tal benefício. Basta apenas que elas sejam consideradas graves, incapacitantes e irreversíveis. Inclusive, a referida lista é atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Como requerer a aposentadoria por invalidez?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa acessar o site ou app do Meu INSS (iOS e Android) e seguir passo a passo abaixo:

  • Informar os dados de login (CPF e senha) da plataforma Gov.br;
  • Clicar nos três traços, localizados à esquerda superior da página;
  • Após, selecionar a opção “Novo pedido”;
  • Agora, selecione “Benefício por incapacidade permanente”;
  • Em seguida, será preciso preencher os dados e anexar os documentos solicitados;
  • Finalize o requerimento clicando em “Enviar”.

É importante que, no ato da solicitação do benefício, o trabalhador esteja com os documentos pessoais, laudos e exames médicos.

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Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá, a cada dois anos, passar por uma nova perícia médica. Somente os aposentados em virtude de HIV ou os maiores de 60 anos de idade não precisam realizar tal procedimento.

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