A aposentadoria por invalidez, ou a chamada incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS (Instituto do Seguro Social) ao trabalhador que contribua para a Previdência Social e que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz de realizar suas atividades laborais ou de assumir outras funções de forma total e permanente. A incapacidade pode ser motivada por acidente ou doença.
Como ter direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir os requisitos de acesso ao benefício. São eles:
- Estar incapaz total e permanente para exercer suas atividades laborais. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica a ser realizada no INSS ou no órgão público em que trabalha, no caso de ser servidor público. Na perícia deve concluir que o trabalhador não pode também exercer outro cargo.
- Cumprir a carência mínima de 12 meses, no caso dos trabalhadores do INSS.
- Estar exercendo atividade laboral no serviço público ou contribuindo para o órgão previdenciário no momento em que se deu a incapacidade. Ou ainda estar no período de qualidade de segurado, para aqueles que são segurados do INSS.
Vale destacar, no entanto, que há três hipóteses em que o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima de 12 meses. São elas:
- Quando o trabalhador sofrer acidente de qualquer espécie;
- Quando o trabalhador for vítima de acidente ou doença do trabalho;
- Quando o trabalhador for acometido por alguma doença caracterizada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como grave, incapacitante e irreversível.
Nesses casos, somente é exigido aos cidadãos a qualidade de segurado do INSS.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
A Lei nº 8.213/91, que trata sobre os benefícios da Previdência Social, dispõe em seu artigo 151, as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. No total, são 15 enfermidades. Porém, no ano passado, o INSS inseriu mais duas no rol das que dão direito ao benefício: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (desde que agudo). Veja a seguir a lista completa:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico, desde que agudo;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação. Isso, desde que a conclusão do diagnóstico seja feita por medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (ou a chamada osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia, desde que irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (ou simplesmente, Aids);
- Tuberculose ativa.
Como dito, se acometido por alguma dessas doenças, o trabalhador não precisa cumprir com a carência de 12 meses para se aposentar por invalidez.
Somente essas doenças dão direito ao benefício?
A resposta é não. A lista com as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez é maior e outras enfermidades podem garantir ao trabalhador tal benefício. Basta apenas que elas sejam consideradas graves, incapacitantes e irreversíveis. Inclusive, a referida lista é atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Como requerer a aposentadoria por invalidez?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa acessar o site ou app do Meu INSS (iOS e Android) e seguir passo a passo abaixo:
- Informar os dados de login (CPF e senha) da plataforma Gov.br;
- Clicar nos três traços, localizados à esquerda superior da página;
- Após, selecionar a opção “Novo pedido”;
- Agora, selecione “Benefício por incapacidade permanente”;
- Em seguida, será preciso preencher os dados e anexar os documentos solicitados;
- Finalize o requerimento clicando em “Enviar”.
É importante que, no ato da solicitação do benefício, o trabalhador esteja com os documentos pessoais, laudos e exames médicos.
Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá, a cada dois anos, passar por uma nova perícia médica. Somente os aposentados em virtude de HIV ou os maiores de 60 anos de idade não precisam realizar tal procedimento.