Por definição, a aposentadoria consiste em uma prestação previdenciária, sendo vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, consiste em uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador que encerrou as suas atividades, mas essa quantia pode ser ampliada dentro de situações específicas.
Atualmente, existem diversas formas para aumentar a aposentadoria, mas nem todas podem ser feitas de maneira independente pelo segurado. No geral, recomenda-se contar com o apoio jurídico de um advogado especializado em Direito Previdenciário, pois conseguem lidar melhor com a burocracia do processo de revisão. Saiba mais informações a seguir:
Como aumentar sua aposentadoria do INSS?
1) Considerar todo o tipo de trabalho no cálculo do benefício
As informações sobre os trabalhos realizados pelo cidadão constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No entanto, nem todos constam no documento informado que é utilizado pela Previdência Social para calcular o benefício, por isso é interessante adicioná-los ao cálculo, principalmente porque podem aumentar a aposentadoria.
Em específico, são considerados os períodos de atuação no exterior, o trabalho rural, a atividade na condição de menor aprendiz, as atividades que não constam no CNIS e a contribuição realizada como segurado facultativo ou contribuinte individual. Ademais, a legislação permite contabilizar o tempo no serviço militar nessa categoria de atividade laboral.
2) Adicionar os vínculos de trabalho informal
O trabalho informal também é utilizado para contabilizar o tempo de contribuição, e como consequência afeta o cálculo do salário de benefício recebido na aposentadoria. Desse modo, o cidadão pode solicitar o reconhecimento da atividade diretamente para o INSS ou então entrar com uma solicitação na Justiça de Trabalho. Posteriormente, será necessário averbar a situação com o instituto.
Contudo, pode-se realizar ambos procedimentos simultaneamente, pois assim não será necessário averbar o período de atividade ao INSS porque existe uma solicitação de reconhecimento em andamento. Por via de regra, o trabalho informal é aquele realizado sem vínculos registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou sem documentação equivalente.
3) Averbar os períodos de atividade na Justiça do Trabalho
Em alguns casos, o vínculo de emprego entre o trabalhador e o empregador não é reconhecido propriamente. Por conta disso, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento de vínculo de emprego, a fim de acessar os direitos trabalhistas relativos a hora extra, 13º salário, adicionais e acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Após atender esse procedimento, pode-se conseguir uma ampliação no tempo de contribuição e no valor da aposentadoria, por meio do reconhecimento da Previdência Social acerca dessa atividade exercida. No entanto, mais do que a sentença favorável, deve-se apresentar todos os documentos submetidos à justiça que comprovem o vínculo de trabalho.
4) Somar os salários de contribuição de atividades concomitantes
O trabalho concomitante refere-se ao trabalho exercido paralelamente, como a atuação em dois ou mais trabalhos no mesmo período. Como exemplo pode-se citar um advogado que atua numa firma pela manhã, mas é professor universitário durante a noite. Ao contrário do que se pensa, esse tipo de rotina laboral não significa que o tempo de contribuição será dobrado.
De acordo com a Lei 13.846/2019, o que acontece é que o salário de benefício é calculado com base na soma dos salários de contribuição de ambas atividades exercidas. Dessa maneira, pode ser que a aposentadoria aumente quando se apresenta todas as ocupações que o titular teve durante o período de atuação.