Empresa tem que pagar vale-alimentação e vale-transporte nas férias?

O vale-alimentação e o vale-transporte são dois benefícios trabalhistas previstos na legislação do país. Porém, muitos não entendem como ficam esses valores durante as férias dos funcionários, e qual é o papel da empresa nesse processo.

Em primeiro lugar, o vale-transporte e o vale-refeição são benefícios pagos aos trabalhadores formais, ou seja, que atuam dentro do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Neste sentido, é uma forma de auxiliar no deslocamento entre a casa e o trabalho por meio do transporte público e na compra de refeições durante o expediente.

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Apesar disso, existem dúvidas nas empresas sobre o pagamento desses valores durante o período das férias, pois não existe uma regra específica que defina o que acontece com ambos benefícios durante essa época. No entanto, conhecer os detalhes e condições evita problemas nos pagamentos. Saiba mais informações a seguir:

A empresa paga os benefícios nas férias?

De acordo com o artigo 129 da CLT, os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados na empresa. Desse modo, há o pagamento de um terço a mais do salário regular durante esse período, como forma de oferecer subsídios ao funcionário e sua família no tempo de afastamento.

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Entretanto, a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 pelo Senado Federal modificou esses parâmetros. Com as mudanças, a legislação orienta a concessão de férias com a possibilidade de fracionar o descanso em três momentos distintos. No geral, o vale-refeição é um benefício que não faz parte da natureza salarial, sendo facultativo às empresas.

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Como consequência, não há obrigação de pagar esse valor no período das férias, pois ele não entra na base de cálculo. Por sua vez, as regras do vale-transporte determinam que a empresa precisa pagar o empregado durante os dias que ele se desloca para realizar as suas atividades. Portanto, quando não houver atividade, o empregador poderá descontar o auxílio de maneira proporcional no salário.

Em específico, esse desconto acontece em decorrência das faltas justificadas, afastamentos decorrentes de licença médica ou formação profissional, auxílio-doença e férias. Apesar disso, a previsão é que ambos benefícios voltem a ser pagos regularmente após o retorno do funcionário do período de férias, enquanto o salário é adiantado conforme as regras previstas na legislação.

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Em termos específicos, estima-se que a Reforma Trabalhista tenha modificado mais de 117 artigos na legislação brasileira, afetando não somente o trabalho formal como também outras leis relativas ao emprego. Acima de tudo, pretende flexibilizar os vínculos profissionais e garantir maior segurança dentro de algumas situações, como as férias e demissões.

As principais mudanças geradas por esse mecanismo envolve a garantia da validade de acordos coletivos, a retirada da obrigatoriedade da contribuição sindical, alterações na jornada de trabalho, possibilidade de dividir o período de férias e determinação das condições de ambientes de trabalho para gestantes e lactantes. Para as empresas, por sua vez, existem outros pontos pertinentes.

Por um lado, a Reforma Trabalhista promove maior flexibilidade na relação entre a empresa e os funcionários, garantindo segurança jurídica para os empregadores. Além disso, ampliou as modalidades de contrato de trabalho, permitindo o desenvolvimento de contratos individuais com os profissionais, de acordo com a necessidade da companhia e do trabalhador.

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Desse modo, consoante a natureza do contrato de trabalho firmado, há maior flexibilidade no que se refere aos direitos trabalhistas. Porém, o direito às férias remuneradas, com a suspensão do pagamento do vale-refeição e do vale-transporte, seguem inalteradas. Em especial, o que muda é a forma de negociar as condições de atuação na empresa.

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