Desde o mês de fevereiro, o governo federal vem fazendo os repasses do abono do PIS e também do Pasep. A expectativa é de que milhões de trabalhadores sejam beneficiados com os depósitos de até um salário mínimo (atualmente em R$ 1.302). Além de fazer os pagamentos, o governo conta com plataformas de consulta.
Vale lembrar que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, sendo depositado nas contas dos servidores públicos.
Como consultar o PIS pelo CPF
A consulta do PIS pelo CPF pode ser realizada por meio dos aplicativos da Carteira de Trabalho (disponível para Android e iOS) e do Caixa Trabalhador (Android e iOS). Confira como fazer:
- Baixe o aplicativo que desejar em seu smartphone;
- Ao abri-lo, informe o CPF;
- Na sequência, utilize a senha do gov.br (se não tiver conta, deverá criar uma nova);
- Na página inicial, basta ir nas opções de consulta do PIS.
O app da Carteira de Trabalho também permite a verificação do Pasep. Ambas as ferramentas contam com diversos detalhes para o trabalhador.
Consultar PIS pelo CPF no Meu INSS
O app do Meu INSS também oferece a opção de consulta do PIS por meio do CPF. Nesse caso, o passo a passo funciona da seguinte forma:
- Faça o download do aplicativo do Meu INSS em seu smartphone (Android ou iOS);
- Informe o CPF;
- Depois, a senha do gov.br (caso não tenha conta, poderá criar uma gratuitamente com seus dados);
- Ao entrar, na página inicial, será possível ver os dados do usuário. Nele, consta o CPF e o PIS.
O site do Meu INSS também permite que o interessado consulte o PIS. O seu modo de uso é semelhante ao do aplicativo.
Calendário do PIS de 2023
Em 2023, o abono do PIS é referente ao ano-base de 2021. O cronograma de pagamentos segue a forma tradicional, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15/02/2023 (pago);
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15/02/2023 (pago);
- Nascidos em março: a partir de 15/03/2023 (pago);
- Nascidos em abril: a partir de 15/03/2023 (pago);
- Nascidos em maio: a partir de 17/04/2023;
- Nascidos em junho: a partir de 17/04/2023;
- Nascidos em julho: a partir de 15/05/2023;
- Nascidos em agosto: a partir de 15/05/2023;
- Nascidos em setembro: a partir de 15/06/2023;
- Nascidos em outubro: a partir de 15/06/2023;
- Nascidos em novembro: a partir de 17/07/2023;
- Nascidos em dezembro: a partir de 17/07/2023.
Quem pode receber o PIS
Como informado, o PIS é pago para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Para poder receber o abono ainda é preciso cumprir as regras descritas a seguir:
- Ser registrado no PIS/Pasep há ao menos cinco anos;
- Receber, em média, até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base do abono (2021);
- Estar inscrito no e-Social ou na RAIS;
- Não ser empregado doméstico;
- Não ser registrado por uma pessoa física.
O pagamento de um salário mínimo é feito somente para quem trabalhou durante todo o ano-base. Para os demais, o repasse é feito de forma proporcional, desde que respeitado o mínimo de 30 dias.