O Saque FGTS que atenderá os cidadãos de 54 cidades com saques de até R$ 6,2 mil em abril consiste em uma modalidade que pretende atender os trabalhadores atingidos por desastres naturais e inseridos em situação de calamidade pública. Neste sentido, o Saque Calamidade também é pago pela Caixa Econômica Federal, mas possui condições específicas de liberação dos valores.
Sobretudo, é uma forma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço proteger os trabalhadores que tiveram suas residências ou regiões de atuação atingidas por fenômenos severos. Em todos os casos, a solicitação, acompanhamento e revisão das informações é realizada por meio do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Saiba mais informações a seguir:
Como funciona essa modalidade do Saque FGTS?
O Saque Calamidade é uma iniciativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite com que os trabalhadores retirem até R$ 6,2 mil de suas contas por necessidade pessoal, urgente e grave. Desse modo, os valores são liberados em decorrência de desastres naturais que tenham atingido a região de residência desse titular.
Contudo, as quantias ficam disponíveis somente nos casos em que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido oficialmente decretado pelo governo municipal, estadual ou do Distrito Federal. Ademais, esse decreto deve ser publicado em prazo menor que 30 dias desde o primeiro dia útil seguinte ao dia em que ocorreu o desastre natural.
Nesse cenário, é fundamental que haja reconhecimento da declaração por meio de uma portaria do Ministério do Estado de Integração Nacional, com publicação no Diário Oficial da União. Em todos os casos, o FGTS considera como desastre natural as seguintes situações:
- Alagamentos;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais ou tempestades.
Por via de regra, o valor do saque será disponibilizado na conta do trabalhador titular vinculado ao fundo, dentro do período de solicitação. Contudo, a quantia máxima permitida é de R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural. Além disso, é necessário que haja um intervalo menor que 12 meses entre as solicitações.
Semanalmente, a lista com as cidades contempladas pelo Saque Calamidade é atualizada, mas deve-se ficar atento às publicações das portarias de cada região, pois pode haver especificações que não são contempladas no portal oficial. De todo modo, os cidadãos podem consultar as informações no site da modalidade, dentro da categoria “Demais Saques”.
Quais são as 54 cidades contempladas?
1) Bahia
- Cardeal da Silva;
- Jacobina;
- Jequié.
2) Espírito Santo
- Bom Jesus do Norte;
- Fundão;
- João Neiva;
- Nova Venécia;
- Viana.
3) Maranhão
- Jenipapo dos Vieiras.
4) Minas Gerais
- Dona Euzébia;
- Governador Valadares;
- São Domingos do Prata;
- São Sebastião da Bela Vista.
5) Paraná
- Cruzeiro do Oeste;
- São José dos Pinhais.
6) Rio de Janeiro
- Aperibé;
- Bom Jesus de Itabapoana;
- Cambuci;
- Itaocara;
- Santo Antônio de Pádua;
- São Gonçalo.
7) Rio Grande do Sul
- Harmonia;
- Palmitinho;
- Venâncio Aires;
- Vista Alegre.
8) Santa Catarina
- Ascurra;
- Balneário Camboriú;
- Balneário Piçarras;
- Biguaçu;
- Camboriú;
- Dona Emma;
- Gaspar;
- Itajaí;
- Itapema;
- Navegantes;
- Penha;
- Porto Belo;
- Rio Negrinho;
- Rodeio.
9) São Paulo
- Bertioga;
- Campinas;
- Capivari;
- Caraguatatuba;
- Dois Córregos;
- Guarujá;
- Ilhabela;
- Itaquaquecetuba;
- Lins;
- Monte Mor;
- Morungaba;
- São Sebastião.
- Sorocaba;
- Tatuí;
- Taubaté;
- Ubatuba.