Como solicitar o seguro-desemprego? Veja regras e valores

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista previsto na legislação brasileira que pretende auxiliar os profissionais que foram demitidos sem justa causa. Porém, existem regras e valores para quem deseja solicitar esses pagamentos.

O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os profissionais que atuam com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa. Desse modo, tem como principal objetivo fornecer uma renda temporária para garantir a segurança financeira enquanto esse cidadão procura um novo emprego.

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Contudo, existem regras de elegibilidade que determinam quem tem direito e valores específicos para esse benefício, assim como formas de solicitar. Atualmente, o seguro-desemprego é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Saiba mais informações a seguir:

Como funciona o seguro-desemprego?

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Por definição, o seguro-desemprego é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, essa quantia equivale a R$ 1.302, mas a parcela máxima pode chegar a R$ 2.230,97, o que depende de quanto o funcionário recebia dentro da empresa. No geral, o número de parcelas pagas varia entre 3 e 5, pois considera o período de atuação com carteira assinada no último emprego.

Em todos os casos, são contempladas quatro categorias de profissionais. A princípio, pode solicitar o benefício todo trabalhador que atuou dentro do regime CLT e foi dispensado sem justa causa, incluindo o trabalhador doméstico. Neste caso, está contemplada também a dispensa indireta, que acontece mediante falta grave do empregador sobre o empregado e cria-se motivo para rompimento do vínculo.

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Contudo, também são contemplados os profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso por participarem de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, os pescadores profissionais durante o período defeso e os trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Desse modo, deve-se atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Esteja empregado no período do requerimento do benefício;
  • Tenha recebido salários de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, no caso da primeira solicitação;
  • Tenha recebido salários de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão, no caso da segunda solicitação;
  • Tenha recebido salários de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, no caso da terceira solicitação para mais;
  • Não possuir renda própria para sustentar a si mesmo e a família;
  • Não ter empresa aberta no próprio nome ou ser sócio de outra companhia;
  • Não estar inscrito em nenhum benefício continuado da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou do auxílio-acidente.

Seguro-desemprego: quais são os valores?

Por definição, os valores do seguro-desemprego seguem uma média estabelecida pelo Governo Federal com base no novo salário mínimo. Em específico, quem recebe até R$ 1.968,36 deve multiplicar o salário médio por 0,80 para encontrar as parcelas do benefício. No entanto, quem recebe até R$ 3.280,23 deve multiplicar o que excede o mínimo de R$ 1.968,36 por 0,5 e somar R$ 1.574,69.

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Por fim, quem recebe acima de R$ 3.280,93 terá as parcelas do seguro-desemprego estabelecidas no limite de R$ 2.230,97 invariavelmente. Porém, os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem um salário mínimo. O período de pagamento varia de acordo com o tempo de trabalho.

Ou seja, quem comprovar que trabalhou pelo período de 6 meses poderá receber 3 parcelas. Por sua vez, quem trabalhou 12 meses recebe 4 parcelas e os profissionais que atuaram por mais de 24 meses poderão ser pagos com 5 parcelas, o máximo estabelecido na legislação do benefício.

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