O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial do governo federal que tem como objetivo fornecer auxílio financeiro a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de subsistência próprios ou de suas famílias.
O BPC é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui como principal vantagem o fato de que o beneficiário não precisa comprovar um histórico de contribuições para ter acesso aos valores. No entanto, existem alguns motivos que podem levar à suspensão do benefício. Veja quais são a seguir.
3 motivos que podem levar à suspensão do BPC
1. Não atualizar o registro no Cadastro Único para Programas Sociais
Um dos motivos mais comuns para a suspensão do BPC é a falta de atualização do CadÚnico. Portanto, mantenha seus dados e documentos médicos atualizados para evitar surpresas desagradáveis, como a suspensão do benefício. Esses dados incluem:
- Documentos pessoais;
- Comprovantes de endereço e residência;
- Número de telefone;
- Documentação complementar relacionada ao caso específico de cada beneficiário.
Todos esses dados podem ser mantidos ou alterados a qualquer momento, portanto, fique atento e atualize-os sempre que necessário para garantir a continuidade do BPC.
2. Renda familiar acima do permitido
Outro motivo que pode levar à suspensão do BPC é a renda familiar acima do permitido. O benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, por isso, a renda familiar não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo per capita.
Assim, caso o beneficiário comece a realizar atividades remuneradas, como se tornar sócio de uma empresa ou Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento do BPC poderá ser interrompido.
3. Não comparecer à perícia médica
Os beneficiários do BPC devem passar por uma avaliação médica a cada dois anos para comprovar a continuidade da deficiência ou da idade avançada. Caso o segurado não compareça à perícia médica, o BPC também pode ser suspenso.
Em relação à pessoa com deficiência, vale lembrar que a melhora das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais, bem como a realização de atividades de habilitação e reabilitação, não são motivos para a suspensão ou cessação do benefício. No entanto, se as condições que levaram à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não forem mais atendidas, ele pode ser cessado.
O que fazer quando o benefício é suspenso?
O INSS permite que o beneficiário apresente sua defesa em casos de suspensão, e o benefício continua a ser pago durante a análise se a defesa for apresentada em até 30 dias.
A cessação não impede que um novo benefício seja concedido, desde que os requisitos necessários sejam atendidos. No caso de suspensão do BPC para exercício de atividade remunerada, a pessoa com deficiência deve apresentar um requerimento ao INSS comprovando o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade em questão para reativar o pagamento do benefício.
Contudo, a reativação só será possível se o solicitante não estiver recebendo outros recursos da Previdência Social. Por fim, para reativar o BPC, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, e preencher o “Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício”.