Projeto de lei cria mais um saque FGTS; entenda a nova modalidade

Novo Projeto de Lei quer permitir que mais uma modalidade do saque FGTS seja liberada. Proposta já está na Câmara dos Deputados.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que as pessoas que possuem conta no fundo realizem saques em diversas ocasiões como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outras situações. No momento, há um Projeto de Lei circulando na Câmara dos Deputados que quer criar mais um saque do FGTS.

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É importante ressaltar que ter uma conta nesse Fundo é um direito de todo trabalhador formal com carteira assinada. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado no FGTS. Assim, o trabalhador possui uma espécie de reserva financeira para ser usada em casos específicos.

Projeto de lei cria mais um saque FGTS

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A nova modalidade do FGTS foi proposta por meio do Projeto de Lei nº 910/23, do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP). De acordo com o texto, a ideia é permitir que pessoas possam fazer doações por meio de suas contas do fundo.

No caso, as doações seriam destinadas a entidades oficiais que atuam no atendimento de famílias vítimas de desastres naturais, endemias, pandemias ou tragédias.

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“As pessoas, por vezes ficam comovidas com as tragédias e não possuem dinheiro em caixa para realizar doações. Porém, caso essas pessoas pudessem utilizar os recursos da sua conta do FGTS, elas poderiam ajudar as vítimas”, justificou o autor do PL.

Vale lembrar que, em fevereiro, cidades do litoral norte paulista sofreram com desastres naturais decorrentes de fortes chuvas e deslizamentos de terra. Dezenas de pessoas perderam suas vidas e milhares ficaram desabrigadas.

O governo federal liberou que valores de até R$ 6.220,00 pudessem ser resgatados do FGTS por cada trabalhador da região com conta e saldo suficiente. Contudo, a lei ainda não permite que outras pessoas tenham acesso ao dinheiro do fundo para doações.

Como o Projeto de Lei foi apresentado recentemente, ele ainda deverá passar por comissões da Câmara dos Deputados. Depois disso deverá ter sinal verde do Senado e sanção presidencial para passar a valer.

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Saques permitidos pelo FGTS

Atualmente, de acordo com a lei, os seguintes saques do FGTS são permitidos:

  • Trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa;
  • Trabalhador aposentado;
  • Pessoa que possua 70 anos ou mais;
  • Trabalhador que more em área na qual houve oficialização de calamidade pública;
  • Contrato de trabalho que tenha terminado;
  • Trabalho avulso que foi suspenso;
  • Rescisão do contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca;
  • Trabalhador que possua alguma doença grave, de acordo com a lei;
  • Pessoa que esteja sem trabalhar com carteira assinada há, ao menos, três anos;
  • Pessoa que esteja fora do regime do FGTS;
  • Trabalhador que tenha comprado casa própria, com os recursos podendo ser utilizados em liquidação, prestação ou amortização;
  • Trabalhador que faleceu (dinheiro do fundo irá para o herdeiro legal).

O FGTS ainda possui a modalidade do saque-aniversário. Nela, o trabalhador se inscreve por meio do aplicativo do FGTS (Android e iOS) e solicita que recursos do fundo sejam liberados anualmente. Assim, a Caixa Econômica Federal depositará, no mês de nascimento da pessoa, parte do seu saldo existente no FGTS.

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A quantia liberada varia de pessoa para pessoa, dependendo da quantidade de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. A modalidade pode ser cancelada a qualquer momento no aplicativo ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

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