Auxílio-doença para doenças mentais: saiba o que dá direito ao benefício

O auxílio-doença é um dos benefícios previdenciários vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, além das regras de elegibilidade e critérios de aprovação, existem diagnósticos específicos que preveem o direito aos pagamentos.

O auxílio-doença é um dos principais benefícios previdenciários do país, com gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Atualmente, o programa atende os profissionais que possuem condições de saúde responsáveis por impossibilitar a realização das atividades laborais, o que inclui também as doenças mentais.

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No entanto, não são todos os diagnósticos que dão direito ao benefício, pois a Previdência Social considera as enfermidades incapacitantes. Portanto, estão inclusas as condições patológicas cujas consequências envolvem uma incapacidade trabalhista de natureza temporária. Saiba mais informações a seguir:

Quais são as doenças mentais que dão acesso ao auxílio-doença?

A princípio, a solicitação do auxílio-doença exige que o titular comprove a enfermidade através de um exame médico pericial com um profissional do INSS. No entanto, pode ser solicitado a apresentação de documentos como atestados, laudos, resultados de exames e receitas com outros profissionais para confirmar o diagnóstico. Em todos os casos, as doenças mentais que dão acesso ao benefício são:

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  • Episódios depressivos;
  • Transtorno de Ansiedade;
  • Estresse grave;
  • Esquizofrenia paranoide;
  • Transtornos de adaptação;
  • Transtorno Afetivo Bipolar;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtornos mentais e comportamentais provenientes do uso de álcool;
  • Transtornos mentais e comportamentais provenientes do uso de múltiplas drogas ou de substâncias psicoativas.

A concessão do benefício é realizada após um período superior a 15 dias consecutivos, pois o prazo anterior é de responsabilidade da empresa. Para realizar a solicitação, acompanhar os procedimentos e conferir o andamento do processo, utilize os canais oficiais de comunicação da Previdência Social. Os serviços estão disponíveis através do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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Como funciona o benefício?

A princípio, o auxílio-doença tem como principal objetivo auxiliar os trabalhadores acometidos por enfermidades e que estão impossibilitados de atuarem em suas profissões por um certo período. Ou seja, caso a incapacidade seja permanente, deve-se considerar a aposentadoria por invalidez no lugar desse benefício.

Comumente, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do titular, seguindo a legislação previdenciária desse programa. O cálculo utilizado considera 91% da média de todos os pagamentos realizados pelo titular a partir de julho de 1994, sem exclusão dos 20% menores pagamentos como acontecia antigamente.

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Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado também de benefício por incapacidade temporária. Sobretudo, essa modificação parte do fato de que o público atendido inclui os contribuintes que estão temporariamente impedidos de trabalhar.

Para acessar o auxílio-doença deve-se possuir qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 meses e estar comprovadamente incapacitado de retornar ao trabalho. Em primeiro lugar, a qualidade de segurado refere-se à condição que o trabalhador adquire em relação ao INSS e que permite a inserção do mesmo no Regime Geral da Previdência Social.

Por sua vez, a carência mínima de 12 meses determina que o titular precisa ter esse período como o mínimo de contribuição para o instituto. Apesar disso, entende-se que doenças graves como cardiopatias, tuberculose ativa, contaminação por radiação e nefropatias graves estabelecem a isenção da carência.

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No contexto das saúdes mentais, essa isenção é aplicada aos casos mais graves, como os diagnósticos de esquizofrenia paranoide. Porém, não existe uma regra específica sobre a não cobrança da carência, pois depende da avaliação realizada por profissionais do instituto e o nível de evolução do transtorno mental.

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