Prova de Vida do INSS é automática, mas o segurado ainda pode fazer manualmente?

Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não; veja como funciona o novo procedimento.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma ação anual chamada prova de vida, que verifica se o segurado ainda está vivo. Contudo, neste ano, algumas mudanças ocorreram no formato de execução do procedimento.

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O INSS implementou uma nova medida por meio da Portaria nº 1.408, que estabelece que aposentados e pensionistas não precisarão mais apresentar comprovante de vida presencial. Eles não precisarão mais se deslocar para bancos ou agências do INSS. O governo fará a prova de vida usando bancos de dados públicos e privados para confirmar se o beneficiário ainda está vivo.

Além disso, o INSS informou que haverá um cruzamento de informações para verificar se o titular do benefício praticou alguma ação registrada nos bancos de dados da autarquia ou de órgãos públicos federais nos dez meses seguintes ao seu último aniversário.

Isso permitirá a análise das cadernetas de vacinação e das consultas, inclusive no SUS. A prova de vida também pode ser comprovada por documentos e comprovantes de voto nas eleições. Veja abaixo tudo o que pode ser usado a partir de agora para realizar o procedimento.

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Quais dados servirão para realizar a prova de vida do INSS?

Os dados a seguir são considerados válidos como prova de vida:

  • Acesso ao site ou app "Meu INSS" com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou no fora do país;
  • Solicitação de crédito consignado efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial com reconhecimento biométrico nas unidades do INSS ou instituições parceiras;
  • Perícia médica, atendimento por telemedicina ou presencial no SUS ou na rede conveniada;
  • Atualização da caderneta de vacinas;
  • Registro ou atualização cadastral nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualização no Cadastro Único, pelo responsável do grupo familiar;
  • Voto nas eleições;
  • Emissão/renovação de documentos que exijam a presença física do segurado ou reconhecimento biométrico;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da Declaração de Imposto de Renda.

Como fazer o procedimento manualmente através do app Gov.br?

Como visto, o segurado ainda pode fazer a Prova de Vida do INSS manualmente, caso queira. No aplicativo gov.br, o procedimento é feito através do reconhecimento facial. Para isso, siga as etapas abaixo:

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  1. Baixe o aplicativo gov.br;
  2. Faça login usando seu CPF e senha (se não tiver um cadastro no portal unificado gov.br, crie um);
  3. Ao acessar o app, na tela inicial, em "Serviços", clique em "Prova de Vida";
  4. Toque em "Histórico de Prova de vida", selecione a "Prova de vida pendente";
  5. Em seguida, clique em "Autorização", e depois em "Autorizar";
  6. Realize o reconhecimento facial de acordo com as instruções fornecidas;
  7. Após isso, clique em "OK";
  8. Posteriormente, você verá que o status da sua Prova de Vida mudará para "Autorizado".

E se a prova de vida automática não funcionar?

Caso o cruzamento de dados não possa ser realizado, o beneficiário será notificado por meio do aplicativo "Meu INSS" ou pela Central de Atendimento 135. Alternativamente, o usuário poderá receber uma notificação bancária para realizar uma ação que seja reconhecida em banco de dados, de acordo com o INSS. Feita a notificação, o segurado tem o prazo de 60 dias para praticar um dos atos especificados na prova de vida.

Se não houver resposta ou ação identificada no banco de dados, o instituto agendará automaticamente uma busca externa por um funcionário do órgão para localizar o segurado.

Portanto, o benefício só será bloqueado se o segurado não comprovar que está vivo no prazo de 60 dias, ou se o endereço cadastrado no INSS for insuficiente para localizá-lo. Em qualquer um desses cenários, o segurado será notificado e o recurso será bloqueado por 30 dias.

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No entanto, durante esse período, o segurado tem a opção de fazer a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade da Previdência. Caso não compareça, o benefício será suspenso após 30 dias, e após seis meses de suspensão, será cancelado.

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