Mal de Parkinson dá direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades previstas na legislação previdenciária e na atividade da Previdência Social no país. No entanto, existem regras específicas acerca das enfermidades consideradas nesse caso, o que inclui diagnósticos com o Mal de Parkinson.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No geral, é destinado para as pessoas que possuem incapacidades totais e permanentes para exercer a atividade profissional, mas nem todos sabem quais são os diagnósticos incluídos nas regras de concessão desse benefício, o que inclui os casos de Mal de Parkinson.

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Apesar disso, existem critérios de elegibilidade específicos, que incluem desde a apresentação de documentos até a situação do segurado com a Previdência Social e a avaliação médica pericial com profissionais do instituto. Em todos os casos, essa modalidade de aposentadoria prevê a proteção de trabalhadores atingidos por doenças ou vítimas de acidentes incapacitantes. Saiba mais a seguir:

Quem tem Mal de Parkinson pode acessar a aposentadoria por invalidez?

Os indivíduos diagnosticados com Mal de Parkinson podem se aposentar por invalidez, mas devem comprovar para a Previdência Social que a situação é debilitante e incapacitante. Ou seja, que impede o exercício da atividade profissional de maneira definitiva, uma vez que as condições da enfermidade afetam gravemente o segurado.

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Em específico, essa comprovação pode ser realizada após exame médico e pericial com profissionais do instituto, mas também existe a possibilidade de complementar a avaliação com documentos. Neste sentido, o segurado deve apresentar exames médicos, laudos, receitas e atestados que associem o diagnóstico com uma condição debilitante de caráter permanente.

Por definição, o Mal de Parkinson consiste em uma doença neurológica que afeta os movimentos do indivíduo, causando tremores, lentidão motora, rigidez muscular, desequilíbrio, alterações na fala e na escrita. Basicamente, acontece por conta de uma degeneração das células localizadas no sistema nervoso, atrapalhando a condução de correntes nervosas ao organismo.

Apesar disso, entende-se que a progressão é variável e desigual ente os pacientes, porque depende do quadro particular de cada um. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 1% da população mundial com mais de 65 anos possui essa doença. Em complemento, existem mais de 200 mil brasileiros com Mal de Parkinson.

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Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Por definição, os segurados devem atender às seguintes regras de elegibilidade para acessar esse benefício previdenciário:

  • Possuir uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para a Previdência Social no momento da doença incapacitante;
  • Estar inserido no período de graça;
  • Estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente;
  • Ser considerado incapaz de forma total e permanente.

Como citado anteriormente, a incapacidade é comprovada após a realização de uma avaliação médica com peritos da Previdência Social, além da complementação por meio da apresentação de documentos. Contudo, deve-se entender melhor os conceitos de carência mínima e período de graça, pois também afetam a concessão.

A princípio, a carência mínima refere-se à quantidade mínima de contribuições mensais que o beneficiário precisa realizar para acessar os benefícios do INSS. Em todos os casos, são consideradas as transferências realizadas a partir do transcurso do primeiro dia no mês de cada exercício.

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Ademais, o período de carência é contabilizado com base na quantidade de meses que o trabalhador precisa para estar em dia com as suas contribuições e ter direito aos benefícios. Por fim, o período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a característica de segurado depois que para de contribuir, sendo visto como uma extensão da inscrição previdenciária.

Em todos os casos, a solicitação, acompanhamento e realização da atualização cadastral deve ocorrer através dos canais oficiais da Previdência Social. Portanto, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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