INSS: STF começa a julgar regra de idade mínima para aposentadoria especial

A regra de idade mínima para aposentadoria especial, estabelecida após a reforma da Previdência, começou a ser julgada pelo STF. Entenda mais sobre o processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que determina a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS, na última sexta-feira (17/03). Durante julgamento no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucionais os dispositivos da reforma da Previdência que determinam tal proposta.

continua depois da publicidade

A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), e o julgamento só deve terminar nessa sexta (24/03). Com base na ação, ajuizada em 2020, a confederação defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinam a instituição de idade mínima para receber a aposentadoria especial, pontuação mínima no período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

Julgamento da ADI 6309

Com base na confederação, a nova norma, em voga desde 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois anula a finalidade do benefício, ou seja, de evitar que o cidadão que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos por conta da exposição ao agente nocivo por mais do que o suportável.

Leia também

Assim, o argumento do julgamento é de que o trabalhador, ao operar em tais condições, não pode e não deve aguardar a idade mínima ao realizar atividade prejudicial, por estar arriscando sua saúde. Caso o STF defina a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode então deixar de existir.

continua depois da publicidade

Com a idade mínima, a aposentadoria seria considerada extinta, mesmo que ainda exista na lei. Os cidadãos que teriam direito ao benefício podem acabar adoecendo e se aposentando por invalidez, ou recebendo auxílio por incapacidade, ou até mesmo acabando por aguardar a aposentadoria comum.

Sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial costumava ser concedido ao trabalhador que passou por 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para solicitar o benefício, até a reforma da Previdência. A partir da reforma, foi estabelecida uma idade mínima para cidadãos que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019.

continua depois da publicidade

Por sua vez, para quem já estava na ativa, é possível utilizar a regra de transição, com pontuação mínima. A reforma fez várias mudanças, como a alteração do cálculo desse benefício e dos demais do instituto, implantação de idade mínima nas aposentadorias e fim da conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.

Antigamente, isso funcionava como um bônus no tempo de contribuição, para aqueles que não trabalharam todo o período na modalidade de atividade especial.

Quanto às regras de idade mínima atuais, para quem ingressou no mercado após a reforma, é preciso considerar o tempo especial exigido para se aposentar. Caso seja de 15 anos, a idade mínima é 55; de 20 anos, a idade mínima é 58; de 25 anos, a idade mínima é de 60 anos.

continua depois da publicidade

Já para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, as medidas utilizam a regra de transição por pontos, sendo necessário somar o tempo de contribuição com a idade. Confira:

  • 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para atividades que exijam 20 anos de exposição;
  • 86 pontos para atividades que exijam 25 anos de exposição.

Defesa da reforma da Previdência

Em relatório, o ministro Barroso apontou certa preocupação com os gastos públicas, por conta da maior expectativa de vida da população. De acordo com ele, a reforma segue regras que são válidas no mundo inteiro.

O ministro defende que a idade mínima para passar à inatividade precoce não é uma exclusividade brasileira, mas muito pelo contrário: essa já é uma realidade em vários países, sendo que a tendência é que os regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais, ou simplesmente desapareçam.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade