Contribuinte pode trabalhar enquanto espera resultado da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma das modalidades previstas na legislação previdenciária no país e nas atividades do Instituto Nacional do Seguro Social. Porém, nem todos entendem como funciona esse programa e se o contribuinte pode trabalhar enquanto espera resultado.

A aposentadoria especial consiste em um benefício concedido aos trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos por conta das condições de trabalho relativas às suas profissões. Contudo, nem todos sabem se o contribuinte pode trabalhar enquanto espera o resultado da avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Em específico, são julgados os agentes de insalubridade e os de periculosidade dentro da consideração dessa modalidade. Portanto, existem categorias diferentes e regras de elegibilidade específica para que os trabalhadores acessem os pagamentos dessa natureza, principalmente com as mudanças impostas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Saiba mais informações a seguir:

O solicitante da aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2021, a proibição do exercício da atividade profissional nociva começa a ser válida somente depois da implantação do benefício. Sendo assim, se o trabalhador continuar atuando depois de receber a aposentadoria especial, os pagamentos serão suspensos e cessados.

Dessa maneira, tanto no decorrer do processo administrativo relativo à aprovação da solicitação quando do processo judicial, o trabalhador poderá trabalhar normalmente. Entretanto, deverá se afastar de sua profissão no momento em que começar a ser recebedor da aposentadoria especial, pois as regras da Previdência Social impedem essa dupla natureza de aposentado e trabalhador ativo nessa modalidade.

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Além da decisão do STF, a Instrução Normativa número 128/2022 do próprio INSS estabelece uma normatização sobre o tema. Em específico, afirma que não serão considerados como permanência ou retorno à atividade os períodos entre a data do requerimento e a data da ciência da concessão do benefício.

Ademais, complementa a regra ao estabelecer que também não serão considerados os períodos de cumprimento de aviso-prévio por conta do pedido de demissão do segurado depois de confirmada a concessão da aposentadoria especial. Apesar disso, a regra refere-se somente ao trabalho com exposição a agentes nocivos.

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Em outras palavras, o cidadão que recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que as atividades não envolvam práticas prejudiciais à saúde como a carreira anterior.

Como funciona a aposentadoria especial?

Como citado anteriormente, a aposentadoria especial atende os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos por conta do trabalho que desempenham. No aspecto da insalubridade, são considerados os agentes químicos, físicos e biológicos enquanto a periculosidade engloba os fatores que podem causar risco de morte ao profissional.

Como exemplo de agentes físicos são citados os ruídos acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido e altas temperaturas ou pressão. Por sua vez, os agentes químicos estão relacionados com a radiatividade e os danos ao organismo humano, o que engloba o benzeno, arsênio, cromo, iodo e outras substâncias.

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Por fim, os agentes biológicos referem-se aos vírus, bactérias e fungos, mas também o lixo urbano, cemitérios, contato em laboratórios com doenças infectocontagiosas e afins. Dessa forma, as profissões que preveem acesso à aposentadoria especial são Odontologia, Enfermaria, Podologia, Medicina e Radiologia.

Contudo, são contemplados os bombeiros, guardas, seguranças, vigilantes ou vigias, fundidores, forneiros, soldadores, aeronautas ou aeroviários e outras carreiras que envolvem os riscos citados anteriormente. A lista completa de profissões e atividades insalubres foi estabelecida nos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Para solicitar e acompanhar o resultado da aposentadoria especial, os segurados devem entrar em contato com os canais oficiais da Previdência Social. Neste caso, pode-se realizar os procedimentos necessários através do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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