INSS: entenda o que é a regra do pedágio das aposentadorias

Regra do pedágio surgiu após a Reforma da Previdência e é motivo de muitas dúvidas entre os milhões de segurados do INSS que desejam se aposentar.

Os segurados do INSS que desejam entrar com o pedido de aposentadoria devem estar atentos à regra do pedágio das aposentadorias. A medida entrou em vigor com a Reforma da Previdência e traz duas formas diferentes de pedágio.

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Essas duas formas, entretanto, são destinadas a públicos distintos e variam de acordo com o tipo de segurado. A legislação está em vigor desde 2019 e estabeleceu regras automáticas de transição, que são responsáveis por mudanças na concessão de benefícios anualmente.

Dessa forma, segurados que desejam se aposentar neste ano devem ficar atento às cotas de pedágio das aposentadorias por tempo de contribuição, que desde a nova legislação se concentram entre 50% e 100%.

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Regra do pedágio das aposentadorias

Os segurados do INSS que desejam entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ainda em 2023, devem estar atentos à regra do pedágio das aposentadorias, que entrou em vigor em 2019.

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Nesse sentido, o pedágio para aposentadorias do INSS é um período que funciona de maneira adicional à contribuição e que precisa ser cumprido para que o segurado consiga entrar com o pedido de aposentadoria.

Dessa forma, o pedágio de aposentadorias equivale a 50%, no percentual parcial e a 100% no percentual integral. Assim, além do percentual estipulado pelo pedágio, é necessário também completar o tempo de contribuição necessário, que varia para homens e mulheres.

Contudo, se o segurado estava a um ano de se aposentar, de acordo com a regra do pedágio, ele precisará pagar o adicional de 50% proporcional a um ano e 100%, também proporcional a um ano. No caso dos 50% adicionais, o segurado deverá trabalhar mais 6 meses, por exemplo.

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INSS: tipos de pedágio da aposentadoria

Os pedágios de aposentadoria do INSS são regras de transição que incluem adicionais de 50% ou de 100% para segurados que estão prestes a se aposentar. Os tipos são destinados a perfis diferentes de segurados, como veremos a seguir.

Pedágio de 50%

A regra de pedágio de 50% é destinada aos segurados que estavam a dois anos de se aposentar em 2019, quando a legislação entrou em vigor. Nesse sentido, é necessário que se cumpra 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

No entanto, se faltavam dois anos para a aposentadoria, o segurado deverá trabalhar ainda três anos para ter o direito. Vale lembrar também que é necessário o tempo de 35 anos de contribuição para os homens e de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres.

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Dessa forma, na data de vigor da regra, o segurado precisaria ter 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos de contribuição se for mulher.

Pedágio de 100%

De forma igual ao pedágio de 50%, no pedágio de 100% também é necessário pagar um período maior de contribuições ao INSS para se aposentar por idade, usando as regras de transição para as aposentadorias.

Neste exemplo, é preciso contribuir o equivalente ao mesmo número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo para homens e mulheres.

Dessa forma, se o segurado tiver a idade mínima, mas apresentar apenas 32 anos de contribuição, será necessário trabalhar mais 3 anos para chegar ao período de 35 anos e mais 3 anos para o pedágio de 100%.

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