FGTS pode ser sacado em 14 situações; veja quais são elas

O FGTS é um direito garantido de qualquer trabalhador com carteira assinada, mas os valores só podem ser sacados em situações específicas. Confira quais são elas.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Da mesma forma, o abono também é garantido aos trabalhadores rurais, temporárias, avulsos, domésticos, safreiros e atletas profissionais. Os valores podem ser sacados em certas situações, mais especificamente, em 14 delas, e correspondem a 8% do salário pago ao funcionário.

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Nesse sentido, mensalmente, os empregadores têm a obrigação de depositar 8% do salário dos funcionários na reserva do FGTS. Dessa forma, cria-se uma poupança compulsória para situações de emergência, por exemplo, ou necessidades específicas do trabalhador. Além disso, no caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Apesar disso, nos últimos anos, o saque de valores também vem sendo liberado pelo governo em outras ocasiões, buscando estimular a economia. Esse é o caso do saque extraordinário, liberado em 2022, ou a modalidade de saque-aniversário, criada em 2019, que permite que o trabalhador faça uma retirada anualmente de parte do valor das contas no mês que nasceu. Seja como for, é importante entender quais situações garantem a retirada.

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FGTS pode ser sacado em 14 situações: confira quais são

Apesar de questões como o saque-aniversário e o saque extraordinário, no geral, a ideia é que esse dinheiro permaneça no fundo, e só seja resgatado em situações específicas. Confira todas as 14 possíveis:

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  1. Funcionário demitido sem justa causa por seu empregador;
  2. Término do contrato do funcionário por prazo determinado;
  3. Aposentadoria;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Rescisão por questões como falência, falecimento do empregador individual, doméstico ou nulidade do contrato;
  6. Suspensão do Trabalho Avulso;
  7. Falecimento do trabalhador;
  8. Por necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de um desastre natural causado por inundações ou chuvas que tenham atingido a área de residência do funcionário – nesse caso, a situação de emergência ou estado de calamidade pública devem ter sido reconhecidos por portaria do governo;
  9. Titular da conta vinculada ao FGTS ter idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Situação em que o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Situação em que o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Situação em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, decorrente de uma doença grave;
  13. Para fins de aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de uma dívida ou pagamento de parte das prestações para um financiamento habitacional;
  14. Caso um trabalhador, titular da conta vinculada, permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, estando afastado a partir de 14/07/1990.

Como consultar o saldo FGTS

O saldo FGTS pode ser consultado comparecendo a qualquer balcão de atendimento de agências da Caixa, ou de forma remota, por meio do site da Caixa ou aplicativo FGTS.

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No caso do site da Caixa, para acessar a conta, é necessário informar o Número de Identificação Social (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, ou em algum extrato antigo do trabalhador, junto da senha cadastrada pelo indivíduo. Também existe a opção de usar a Senha Cidadão. Caso seja necessário recuperar a senha, porém, é preciso informar o NIS de qualquer maneira.

Enquanto isso, o aplicativo FGTS pode ser baixado em sistemas Android ou iOS, e possui os mesmos métodos de entrada que o site.

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