Calendário INSS: novo grupo de aposentados recebe o benefício
Novo grupo de segurados do INSS já pode sacar as parcelas de direito. Confira o calendário completo e saiba também como está o andamento da revisão da vida toda.
Seguem em andamento os repasses do INSS, que libera os valores para uma nova faixa de aposentados e pensionistas nesta sexta-feira (3). As quantias variam de R$ 1,2 mil (piso) a R$ 7,7 mil (teto), com término dos pagamentos referentes a fevereiro no próximo dia 7 de março.
Até o final do calendário, 37 milhões de segurados terão recebido as parcelas do Instituto Nacional do Seguro Social. Confira a seguir quem tem direito aos pagamentos e como estão estruturados os calendários do ano.
Quais as datas do calendário INSS?
Como de praxe, o INSS disponibiliza as parcelas mensais de acordo com o penúltimo número do benefício, aquele que antecede o dígito verificador (000.000.000-0).
A maioria dos beneficiários já está com os valores de fevereiro liberados, de modo que agora restam os seguintes grupos a receber:
Titulares que recebem até R$ 1.302
- NB finais 1 a 7 – liberados;
- Penúltimo dígito 8 – sexta-feira, 3 (HOJE);
- Penúltimo dígito 9 – segunda, 6;
- Penúltimo dígito 0 – terça, 7.
Titulares que recebem acima de um salário
- NB finais 1, 2, 6 e 7 – liberados;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 – sexta-feira, 3 (HOJE);
- Penúltimo dígito 4 ou 9 – segunda, 6;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 – terça, 7.
Para consultar valores, datas e informações adicionais, os interessados podem recorrer ao site ou aplicativo do INSS. Outra opção é a central telefônica 135, que recebe ligações gratuitas de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Calendário completo do INSS
Encerrado o cronograma de fevereiro, as próximas parcelas para aposentados e pensionistas do INSS serão liberadas a partir das seguintes datas:
- Pagamentos de março – 27/03 (salário mínimo) e 3/04 (valor superior ao piso);
- Abril – 24/04 e 2/05;
- Maio – 25/05 e 1º/06;
- Junho – 26/06 e 3/07;
- Julho – 25/07 e 1º/08;
- Agosto – 25/08 e 1º/09;
- Setembro – 25/09 e 2/10;
- Outubro – 25/10 e 1º/11;
- Novembro – 24/11 e 1º/12;
- Dezembro – 21/12 e 2/01/24.
Saiba mais: INSS deve apresentar prazos para revisão da vida toda até dia 10
No final de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Instituto apresente uma estimativa de quanto tempo precisará para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda. Com a decisão, o INSS terá dez dias para prestar esclarecimentos ao STF.
Os debates tiveram início em 1º de dezembro, quando a Corte permitiu que aposentados nos últimos dez anos possam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, por conta da transição da Reforma da Previdência. A medida vale somente para quem entrou com pedido de aposentadoria antes de 2019.
“Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial. Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o ministro Alexandre de Moraes.
Mais recentemente, em 13 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF a suspensão nacional de processos relativos à revisão da vida toda. A motivação foi a necessidade de “operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão, mas também para dar segurança jurídica à autarquia, aos aposentados e ao próprio Judiciário”, de acordo com o INSS.
“Administrativamente, como a revisão potencial de mais de 50 milhões de benefícios ativos e inativos exigirá enorme otimização dos sistemas e dos recursos humanos do INSS, bem como significativa alteração dos fluxos de trabalho e regulamentação interna dos procedimentos que devem ser adotados pela autarquia, o número elevado de determinações judiciais relacionadas ao tema pode levar ao colapso da capacidade da autarquia de processar pedidos de aposentadoria”, declarou em nota o INSS.
Os desdobramentos da pauta são aguardados para a próxima sexta-feira (10), quando termina o prazo recentemente definido pelo STF.
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