BPC: veja o que não entra no cálculo da renda familiar

Atualmente, o benefício é pago a mais de 5 milhões de brasileiros. Veja suas regras e como funciona o cálculo da renda dos membros do grupo familiar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destina-se a pessoas com deficiência de longa duração (de qualquer idade) ou idosos com 65 anos ou mais, com renda familiar per capita de 1/4 ou inferior ao salário mínimo. A qualificação ao BPC não exige contribuições ao INSS, mas é necessário atender aos requisitos de cálculo da renda familiar e demais critérios que garantem a concessão do benefício.

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O BPC não é considerado uma modalidade de aposentadoria, portanto, sendo um programa assistencial do Governo Federal não prevê 13º salário ou pensão por morte. Veja suas regras e como solicitar abaixo.

Como saber se você pode receber o BPC?

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Os idosos precisam ter idade de 65 anos ou mais e comprovar que não recebem nenhum benefício previdenciário e que a renda familiar é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Por outro lado, as pessoas com deficiência, além dos critérios de renda mencionados acima, também devem comprovar a deficiência e o nível de incapacidade por meio de análise de documentos comprobatórios e avaliação do Serviço de Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O que não entra no cálculo da renda familiar do BPC?

Para calcular a renda familiar por pessoa, some todos os rendimentos recebidos pelas pessoas que vivem no mesmo domicílio que o solicitante. Isso inclui o requerente, cônjuge ou parceiro, pais, padrastos, irmãos solteiros, filhos e sobrinhos e sobrinhas órfãos.

A renda bruta familiar é dividida pelo número de membros da família, e se o valor final for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente poderá se qualificar para o BPC, desde que todos os outros critérios sejam atendidos.

Não entram no cálculo da renda familiar do BPC os seguintes recursos:

  • Remuneração da pessoa com deficiência atuante como aprendiz ou de estagiário;
  • Recursos advindos do programa Bolsa Família;
  • Auxílios assistenciais eventuais ou temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (isso ocorre diante de situações de análise para concessão do benefício a outro idoso ou PcD da mesma família).

É importante ressaltar que idosos ou pessoas com deficiência que morem sozinhos, residam em Unidades de Acolhimento ou estejam em situação de rua ainda podem solicitar o BPC, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.

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Para requerer e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, o cidadão pode utilizar os canais oficiais da Previdência Social, como o site Meu INSS ou o aplicativo disponível para Android e iOS.

Quando o BPC é suspenso ou bloqueado?

O BPC exige uma reavaliação a cada dois anos para garantir que o beneficiário ainda atende aos critérios de elegibilidade. Se a situação socioeconômica da família tiver melhorado ou se a renda não for mais tão precária, o benefício poderá ser suspenso.

Qualquer irregularidade constatada poderá resultar na suspensão do BPC. Além disso, este benefício não pode ser transferido a outra pessoa sob nenhuma circunstância.

Há situações em que as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC são contratadas no mercado de trabalho como aprendizes, nesses casos o benefício não será suspenso, mas a pessoa não pode acumular o valor assistencial com a remuneração do contrato de aprendiz por mais de dois anos.

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O BPC será suspenso, conforme a Lei nº 12.470, se a pessoa com deficiência exercer qualquer atividade remunerada (fora da condição de estagiário ou aprendiz) ou estiver desempenhando funções como microempreendedor individual.

Para reativar o benefício suspenso, é necessária uma nova avaliação da incapacidade e da condição de vulnerabilidade. O pagamento do BPC é interrompido quando as condições de elegibilidade não forem mais atendidas, por falecimento do beneficiário, morte presumida ou ausência do segurado, declarada judicialmente.

Em caso de falecimento do beneficiário, o familiar ou representante legal deve comunicar imediatamente ao INSS.

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