Revisão da Vida Toda: INSS pede a suspensão dos pedidos em análise

A revisão da vida toda pode ser aplicada a beneficiários contribuintes para o instituto antes da publicação de uma lei em 1999. Agora, o INSS pede a suspensão dos pedidos em análise.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de suspensão dos pedidos em análise da chamada Revisão da Vida Toda das aposentadorias. Os processos abrem a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados por meio do cálculo dos benefícios.

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No pedido, o instituto alega não ter as condições necessárias para cumprir, no momento, a decisão que seja favorável à aplicação da nova regra, tomada em dezembro do ano passado pelo tribunal. O órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social justifica a questão por impossibilidade material de revisão, extrapolando suas condições técnicas e operacionais, bem como as do Dataprev.

Com a revisão, seria necessário alterar os sistemas, rotinas e processos, o que causa um impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava durante a justificação da tese. Junto disso, ainda haveria uma pena de realização de despesa financeira inútil, com responsabilização perante os órgãos de controle, caso o procedimento fosse julgado indevido.

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Ainda no pedido, o instituto argumentou que muitos juízes de instâncias inferiores têm concedido decisões que poderiam determinar a aplicação imediata da revisão da vida toda, junto do pagamento de novo valor mensal. Em alguns casos, há também a previsão de uma multa diária em caso de descumprimento.

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Outros casos envolvem magistrados que determinam que se utilizem cálculos simulados pelos cidadãos em sistemas vendidos na internet. Contudo, o INSS afirma que os cálculos são imprecisos, sem qualquer certificação, e não homologados.

A revisão da vida toda pode não apenas causar um risco de colapso na atividade administrativa previdenciária, mas também apresentar novos perigos, decorrentes das decisões judiciais que determinam a implantação imediata do processo.

Como o acórdão do julgamento do STF de dezembro ainda não foi publicado, e as partes do processo ainda não foram intimidas, a solicitação comenta sobre a possibilidade de novas brechas para mudanças, que incluiriam uma modulação da decisão e a inserção de regras e exceções.

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Apesar do pedido, o documento aberto pelo INSS não pede que a aprovação, que já foi dada pela Corte, seja desfeita ou revista. A única solicitação é que a revisão tenha seus efeitos temporariamente suspensos, até que os detalhes sobre o procedimento sejam definidos.

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Desse modo, alguns dos pontos ainda em aberto e que podem alterar os cálculos após definidos são questões como quem terá direito à revisão, como os salários mais antigos (que não constam no sistema) serão contabilizados, e quais índices de correção monetária serão utilizados.

Dependendo do caso, essas particularidades podem até invalidar o aumento que certos beneficiários podem conquistar, obrigando-os a pagar de volta os valores recebidos a mais.

Vale lembrar que a revisão da vida toda pode ser aplicada aos segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei em 1999. A lei criou o fator previdenciário, adotando a regra de transição, excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A decisão resultou em uma redução dramática de benefícios para os que sofreram redução salarial ao se aproximarem da aposentadoria.

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Com base nos cálculos do INSS, seriam habilitáveis, em tese, mais de 51 milhões de benefícios, tanto ativos quanto inativos.

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