Netos de aposentados falecidos têm direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um dos benefícios estabelecidos pela Previdência Social, mas muitos cidadãos não entendem como funciona o sistema de pagamentos e inscrição de pensionistas no instituto.

A pensão por morte é um benefício vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passou por diversas mudanças com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Neste sentido, existem dúvidas sobre os pagamentos e inscrição de pensionistas, principalmente no caso de netos de aposentados falecidos e o direito aos valores.

Por definição, a pensão por morte atua como instrumento de garantia econômica dos dependentes do falecido, como forma de garantir que não hajam prejuízos ou danos. Portanto, as transferências acontecem mensalmente, como uma substituição dos valores recebidos pelo finado segurado. Saiba mais a seguir:

Os netos podem receber pensão por morte?

A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários do INSS, mas é pago aos dependentes do falecido, mesmo que ele não estivesse aposentado na época do falecimento. Sendo assim, podem receber essas quantias qualquer pessoa que é dependente economicamente do segurado.

Por via de regra, são considerados como elegíveis os dependentes de primeira classe. Ou seja, o cônjuge e os filhos não emancipados de qualquer condição que tenham menos de 21 anos. Contudo, também são incluídos Pessoas com Deficiência, e em todos os cenários não há necessidade de comprovar a relação com o titular.

Em resumo, são considerados os fatores de parentesco, idade, existência de deficiências e respectivos graus, estado civil dos titulares e afins. Comumente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) organiza os dependentes em classes distintas, dentro da seguinte lógica:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro e filhos;
  • Segunda classe: pais;
  • Terceira classe: irmãos.

Dessa forma, a pensão por morte pode ser passada aos netos nas situações em que os avós são responsáveis pela guarda ou tutela desses indivíduos. Isso significa que os netos passam a ser equiparados aos filhos e integram a primeira classe de dependentes.

Porém, precisam realizar a comprovação desse vínculo, sendo necessário o envio de documentos relacionados à guarda ou tutela. A comprovação pode ser realizada por meio dos documentos de gastos mensais do neto, como plano de saúde, mensalidade da escola ou comprovantes de pagamento com remédios e roupas, por exemplo.

Como solicitar a pensão por morte?

Atualmente, as solicitações são realizadas após a comprovação de óbito ou morte presumida do segurado. Entretanto, considera-se também se o cidadão estava realizando contribuições na época do falecimento e se o dependente foi declarado como tal por parte do titular.

Em outras palavras, é essencial apresentar o comprovante do falecimento, como comprovantes da morte presumida com assinatura do médico responsável ou atestado de óbito. Atualmente, as solicitações estão sendo realizadas nos canais oficiais de comunicação do INSS.

Os cidadãos elegíveis dentro dos critérios de familiaridade e dependência podem acessar o site do Meu INSS, ou então efetuar a solicitação pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Se preferir, também existe a possibilidade de ligar para o número 135, com ligação gratuita para telefone fixo. A central de atendimento está disponível de segunda à sábado, entre 7h e 22h.

Sobretudo, a Previdência Social exige alguns documentos comuns para todos os casos, sendo eles o número do CPF do titular que faleceu e de cada um dos dependentes. Porém, os profissionais do instituto podem solicitar documentos de identificação mais específicos, além do termo de guarda ou tutela para os netos.

Em algumas solicitações, deve-se anexar os documentos que comprovem o tempo de contribuição do titular e a relação com os dependentes.

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