Doenças graves podem gerar isenção de impostos na compra de veículos

Algumas doenças graves podem gerar isenção de impostos, como IPI, IOF e ICMS, no processo de compra de veículos. Confira quais são.

Pessoas com doenças graves podem conseguir isenção de impostos na compra de veículos, com base na legislação. A condição pode zerar as tarifas relacionadas aos automóveis, como IPI, ICMS e IOF. Ao contrário do que muitos pensam, o benefício da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas sim portadores de doenças no geral que possam provocar determinados tipos de limitação.

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A lei que garante a isenção de imposto nesses casos é a Lei Federal nº. 8.989/95, que trata da anulação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No geral, a norma se refere à compra de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, incluindo cidadãos portadores de deficiência física ou doenças graves.

Isenção de impostos na compra de veículos para quem tem doença grave

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Com base na lei, a isenção do IPI é ofertada em automóveis de passageiros que tenham fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada que não ultrapasse os 2000 cm³. Além disso, o automóvel deve ter no mínimo quatro portas, incluindo a de acesso ao bagageiro, ser movido a combustível de origem renovável, ter sistema híbrido e elétrico ou de combustão.

A isenção é reconhecida pela Receita Federal, e portanto, é necessário realizar uma verificação prévia antes de concedê-la, certificando-se de que o cidadão preenche os requisitos previstos pela lei. Junto disso, existem legislações estaduais e federais que garantem outras isenções de impostos, como IOF e ICMS, no caso de pessoas com deficiência física ou mental severa, e portadores de doença crônica grave.

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Nesse caso, entra em ação a Lei Estadual nº 7.301 de 17 de julho de 2000, do estado do Mato Grosso. O artigo 7º isenta do pagamento do ICMS os veículos destinados especificamente às pessoas com deficiência. Essa isenção aplica-se ao automóvel novo, com preço de aquisição estabelecido na nota fiscal, incluindo tributos incidentes.

Doenças que geram isenção de impostos na compra de veículos

Antes de mais nada, existe uma lista de condições que se enquadram na isenção dos impostos, bem como os critérios estabelecidos. São elas:

  • Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual severa ou profunda;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista, mesmo que menores de 18 anos, diretamente ou acompanhadas de um representante legal;
  • Motoristas profissionais, como taxistas (podem solicitar a isenção a cada 2 anos);
  • Cooperativa de trabalho, concessionária de transporte público de passageiros na categoria de aluguel, permissionária.

Em relação aos requisitos, os mais comuns envolvem ter recursos financeiros ou patrimoniais que sejam compatíveis com o valor do veículo que será comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário; não ter impedimentos legais para obter benefícios fiscais e não ter dívidas previdenciárias, no caso dos contribuintes da Previdência Social.

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Por fim, as doenças que dão direito à isenção de imposto na compra de carros são:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • LER (Lesão por esforço repetitivo);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal Crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.
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