Auxílio de R$ 708 poderá ser pago em fevereiro; saiba quem recebe

Auxílio de R$ 708 poderá ser pago para diversos beneficiários no mês de fevereiro. Veja quem tem direito e quando vai receber.

O Auxílio de R$ 708 poderá ser pago no mês de fevereiro. Esse valor corresponde à soma do Bolsa Família, que possui média de pagamentos em R$ 600, com o Auxílio Gás. Esse pode ser repassado em R$ 108, já que última média calculada em para botijão de gás de cozinha de 13kg foi nessa quantia.

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O valor foi estimado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), cuja pesquisa serve de base para a definição do benefício.

No geral, ambos atendem a população em situação de vulnerabilidade social no país, mas possuem requisitos e prioridades distintos. Ou seja, algumas pessoas podem receber os dois. Além disso, há ainda outros benefícios cumulativos associados ao Bolsa Família, como os benefícios estudantis e profissionais.

Auxílio de R$ 708: calendário previsto

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É importante salientar que valor final do benefício será conhecido apenas quando for informado pela ANP, pois o pagamento referente ao Auxílio Gás é variável. Sendo assim, o Auxílio de R$ 708 pode ser alterado.

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O calendário de pagamento para o mês de fevereiro será um pouco diferente em razão do Carnaval. Essa data é ponto facultativo nacional, mas é comemorada em todo o país, sendo que em alguns estados e municípios é considerada feriado.

Portanto, para que nenhuma pessoa seja prejudicada e receba o Auxílio de R$ 708 em uma data festiva, sem funcionamento de bancos, a alteração foi autorizada.

Os repasses do Bolsa Família e do Auxílio Gás seguem o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Assim, a cada novo repasse há dez datas destinadas aos depósitos. Confira todo o calendário do programa para o mês de fevereiro:

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  • NIS de final 1: 13 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 2: 14 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 3: 15 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 4: 16 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 5: 17 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 6: 22 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 7: 23 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 8: 24 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 9: 27 de fevereiro de 2023;
  • NIS de final 0: 28 de fevereiro de 2023.

Auxílio de R$ 708: quem recebe?

Para receber os dois benefícios, é necessário que a família cumpra com os requisitos básicos de cada um dos programas. Assim, ser compatível com um deles não garante acesso ao outro.

A consulta do Bolsa Família e do Auxílio Gás pode ser realizada nos canais oficiais do governo federal. O interessado pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 111 ou com o Ministério do Desenvolvimento Social no 121.

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Quem tiver acesso a smartphone com internet, poderá verificar por meio do aplicativo do Caixa Tem (Android e iOS) e do aplicativo Auxílio Brasil (Android e iOS).

A seguir, confira os requisitos principais de cada um dos programas que compõem o Auxílio de R$ 708:

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa do Governo Federal que objetiva a transferência direta e indireta de renda. Por meio dele, é possível incluir famílias em políticas públicas de apoio à renda, emprego, assistência social, saúde e educação.

O primeiro requisito para ter acesso ao Bolsa Família é estar com cadastro regular e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após isso, será necessário estar incluído em um dos seguintes requisitos:

  • Compor família em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
  • Compor família em situação de pobreza, com renda familiar per capita mensal está entre R$ 105,01 e R$ 210;
  • Compor família em regra de emancipação, com renda familiar mensal per capita de, no mínimo, R$ 252 por pessoa.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás tem objetivo de ajudar famílias em situação de vulnerabilidade na compra do gás de cozinha. Contudo, a quantia é instável, variando conforme a média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg.

Os valores são liberados de maneira bimestral às famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo. Esse benefício é concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica, desde que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de emergência.

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