Quando uma pessoa morre, além da dor que parentes e amigos podem sentir, há também uma preocupação financeira em alguns casos. Por vezes, quem faleceu era a principal fonte de renda da família. Por conta disso, existe o benefício da pensão por morte, que tem valor diferente da aposentadoria.
Vale lembrar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar os pagamentos do benefício. O calendário das aposentadorias e pensões é o mesmo, seguindo o penúltimo dígito do Número do Beneficiário.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão por morte é direito de todos os dependentes de um trabalhador que contribuiu para o INSS e faleceu antes de se aposentar ou que já estava aposentado. Contudo, há uma ordem de preferência para receber os pagamentos:
Categoria 1
- Cônjuge;
- Companheiro de união estável;
- Filho (até 21 anos);
- Filho com deficiência (qualquer idade).
Categoria 2
- Pais.
Categoria 3
- Irmãos.
A categoria 2 só recebe se não houver alguém da categoria 1 e assim por diante. A quantia é dividida igualmente entre os membros do grupo. Exemplo: se existem dois dependentes da categoria 1 e a pensão é de R$ 4.000, cada pessoa receberá R$ 2.000.
Cálculo do valor da pensão por morte
A Reforma da Previdência alterou os pagamentos das pensões por morte. Assim, atualmente existem dois tipos de regras para os segurados. Confira:
Pedidos antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, se a pessoa que faleceu já era aposentada, a pensão por morte paga 100% do valor ao qual o trabalhador vinculado ao INSS teria direito.
Se o indivíduo ainda não tinha se aposentado quando faleceu, o valor seria de 100% do que ele iria ganhar. Bastava fazer uma média de 80% do valor das contribuições para se saber o montante.
Pedidos após a Reforma da Previdência
Para pedidos feitos após a Reforma da Previdência, o valor pode variar conforme o número de dependentes. Há uma cota fixa de 50% do valor da aposentadoria e 10% são adicionados para cada pessoa que consta como dependente.
Já no caso de a pessoa ainda não ter se aposentado, o cálculo é baseado na aposentadoria de incapacidade permanente. Ou seja, ele segue as determinações previstas pelo INSS, cujos detalhes estão nas plataformas oficiais.
Como pedir a pensão por morte
O pedido da pensão por morte deve ser feito pessoalmente, em alguma unidade da Previdência Social ou por meio das plataformas oficiais de atendimento do INSS:
- Telefone 135: a central funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília;
- Site do Meu INSS: exige que a pessoa tenha uma conta no gov.br;
- Aplicativo do Meu INSS: disponível para sistemas Android e iOS e também exige uma conta no gov.br.
Além de fazer a requisição em um dos canais oficiais do INSS ou presencialmente, o interessado deve cumprir as exigências abaixo:
- Comprovação do óbito;
- Documentos que comprovem se a pessoa era aposentada ou estava trabalhando (ambos devem ser contribuintes do INSS);
- Documentos que comprovem a ligação de parentesco ou de dependência com quem morreu.
Após a entrega dos documentos, o INSS fará uma análise e informará se deferiu ou se indeferiu o pedido.
Quando os pagamentos são feitos
Os pagamentos da pensão por morte seguem o calendário do INSS e não possuem uma data específica para começarem, pois depende de quando a solicitação foi feita e do andamento do processo.
De qualquer forma, se o pedido for realizado em até 90 dias após a morte do trabalhador vinculado ao INSS, a quantia será disponibilizada a partir da data do falecimento, de forma retroativa. Caso o prazo de 90 dias não seja cumprido, os repasses serão feitos a partir da data da solicitação.