Novas regras do vale-alimentação já estão em vigor; confira as mudanças

Novas diretrizes para este tipo de benefício trazem alterações em bandeiras de cartões e outras operações. Alguns produtos também passam a ter restrições.

O vale-alimentação, benefício pago aos trabalhadores pelas empresas empregadoras, passa a ter novas regras. As diretrizes foram aprovadas pelo Senado Federal e entram em vigor a partir do dia 1º de maio de 2023.

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Com essas mudanças, a venda de alguns produtos passa a ser proibida usando o benefício e outras alterações trazem relação com o saldo, a bandeira do cartão e até mesmo a realização de saques do saldo existente do vale-alimentação.

Nesse ínterim, o Banco Central deixou de regular o vale-alimentação, retirando-o do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida também retira o vale-refeição da regulação do BC, que procura trazer mais competitividade ao setor, sem prejudicar os trabalhadores.

Novas regras do vale-alimentação

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As mudanças do vale-alimentação e do vale-refeição foram regulamentadas pela Lei nº 14.442/2022, em vigor desde setembro de 2022. Nesse sentido, as novas regras do vale-alimentação passam a valer a partir de 1º de maio de 2023, tempo suficiente para que empresas se adéquem.

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As regras foram aprovadas pelo Senado ainda em 2022 e tratam do uso do saldo do vale-alimentação, da mudança de bandeira do cartão, da aceitação dos cartões e suas bandeiras e do saque do saldo do cartão.

Quais são as mudanças no vale-alimentação?

A lei que trata sobre as novas regras do vale-alimentação delimita pontos específicos que devem ser tratados sob um novo olhar. Assim, as mudanças entram em vigor em 1º de maio visam facilitar a vida do trabalhador, sem trazer grandes impactos às empresas do segmento.

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A partir de 1º de maio, o saldo do vale-alimentação só poderá ser usado para pagamentos de refeição ou de produtos alimentícios. Assim, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cosméticos e maquiagem. As empresas que não cumprirem as novas regras do vale-alimentação podem ser descredenciadas do registro vinculado ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Nesse sentido, as novas regras do vale-alimentação também trazem a possibilidade do trabalhador solicitar a portabilidade de operadora. Esta é considerada a principal mudança e a partir dela será permitido ao trabalhador escolher a nova emissora do cartão do vale-alimentação de forma gratuita.

Os estabelecimentos também devem aceitar todas as bandeiras, a partir de maio. Dessa forma, a interoperabilidade permitirá que o cartão do vale-alimentação seja aceito em estabelecimentos que antes não aceitavam determinadas bandeiras.

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Por fim, uma última medida previa que o saldo não utilizado poderia ser sacado do cartão para que o trabalhador usasse o dinheiro. Entretanto, a medida causou controvérsia e acabou vetada pelo Presidente da República. Nesse sentido, o trabalhador não poderá sacar o valor do saldo em 60 dias, ficando o valor disponível na conta para o trabalhador usar.

Banco Central e regulação do vale-alimentação

O Banco Central publicou uma resolução retirando o vale-alimentação e o vale-refeição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Assim, a partir de 1º de março, as empresas que atuam neste segmento econômico não vão precisar seguir regras do Banco Central.

A medida vai diminuir normas e restrições para empresas que atualmente devem respeitar todas as normas. O mercado das empresas do ramo atualmente conta com quatro empresas que dominam o setor (Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios) e movimentam R$ 150 bilhões por ano.

A resolução do Banco Central espera que possa contribuir para um ambiente com pagamentos equilibrados, mais competitivo e que se mostre mais eficiente para ofertar esse tipo de serviço. Com isso, a resolução procura criar melhores condições para que empresas entrem no segmento e tragam mais concorrência para o setor.

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