Nova Prova de Vida é regulamentada pelo INSS; veja como será o processo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos, em 2023.

Nesta semana, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, divulgou o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A medida passou a valer na última quinta-feira (26/01), após regulamentação. A partir de agora, diversas ações e procedimentos podem ser usados para comprovar que o beneficiário segue vivo; entre eles estão atualização da caderneta de vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.

Esses e outros documentos estão listados na portaria publicada, na última quinta-feira, no Diário Oficial da União. Isso significa que, a partir desse ano, os segurados do INSS não serão mais responsáveis por fazer a prova de vida.

Como será a prova de vida em 2023, de acordo com a portaria?

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Agora, a comprovação será obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e de instituições bancárias. A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, levando em conta a integridade da informação.

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Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão essa escala de pontuação. Segundo a portaria, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para realizar a prova de vida, por meio do cruzamento de dados.

Caso o governo não obtenha informações suficientes, o segurado será notificado pela rede bancária, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer o procedimento.

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para fazer a prova de vida. Se mesmo assim, o segurado não alcançar a pontuação mínima, um servidor do INSS deverá entrar em contato pessoalmente com ele.

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Como evitar que seu benefício seja bloqueado, caso a prova de vida não seja feita automaticamente?

O INSS recomenda que o aposentado ou pensionista mantenha seus dados e endereço atualizados na plataforma Meu INSS. Isso porque, se o governo não conseguir fazer a comprovação da vida automaticamente, e se o servidor do INSS não encontrar a pessoa no endereço cadastrado inicialmente na base de dados, a pensão ou aposentadoria será bloqueada por 30 dias.

Mesmo assim, durante esse período, é possível realizar a prova de vida fazendo a biometria em um caixa eletrônico ou indo até uma agência bancária ou a uma agência do INSS. Após os 30 dias, se nada for feito por parte do segurado, o benefício será suspenso por seis meses. Após esse período, o benefício será cancelado definitivamente.

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O INSS precisa comprovar, neste ano, que mais de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. Caso o segurado deseje realizar o procedimento por conta própria, basta ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses após o mês do seu aniversário. A diferença é que a iniciativa do segurado será voluntária, ou seja, não mais obrigatória.

Quais ações e procedimentos servem como prova de vida para o INSS?

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS usando o login selo ouro (por meio da biometria) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas certificados e com controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, também feito usando a biometria;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou atendimento nas entidades ou instituições parceiras usando o reconhecimento biométrico;
  • Realização de perícia médica, presencialmente ou via telemedicina;
  • Emissão ou renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; e/ou carteira de identidade;
  • Registro no alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que sejam feitos presencialmente usando o reconhecimento biométrico;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, enviada como titular ou dependente;
  • Atendimentos e procedimentos feitos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Atualização da caderneta de vacinação;
  • Cadastro ou atualização nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que sejam efetuadas pelo responsável do grupo;
  • Votação nas eleições.

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