Tarifa Social de Energia: veja quem tem direito ao desconto na conta de luz

Medida foi criada para proporcionar descontos na conta de luz de pessoas que se declararam em situação de baixa renda.

A Tarifa Social de Energia (TSEE) foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438 e permitiu que consumidores de baixa renda pudessem ter descontos em suas contas de energia. Nesse sentido, a depender do consumo, famílias podem ter desconto de até 65% nas contas.

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Recentemente, em 2021 o governo federal sancionou a Lei nº 14.203, que estabelece a inscrição automática destas famílias de baixa renda no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Essa mudança proporcionou que o processo de entrada de famílias de baixa renda se tornasse mais fácil e simplificado.

Dessa forma, a Tarifa Social de Energia (TSEE) beneficia inúmeras famílias brasileiras que tem direito ao desconto na conta de luz, incluindo famílias indígenas e quilombolas. Veja como pedir o desconto a seguir.

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia

O benefício da Tarifa Social de Energia (TSEE) é um programa do governo que concede descontos às famílias de baixa renda. Nesse sentido, para ter direito a esse benefício, é preciso preencher alguns requisitos:

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  • A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que funciona como porta de entrada para vários benefícios do governo federal; com renda mensal (per capita) menor ou igual a meio salário;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família que esteja inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou deficiência (podendo ser física, motora, auditiva, visual, intelectual) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico que precise de aparelhos de uso continuado que consumam energia elétrica.

Tarifa Social de Energia (TSEE)

A Tarifa Social de Energia é um benefício do governo federal, criado em 2002. Nesse sentido, ela funciona dando descontos para famílias consideradas de baixa renda, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário.

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Sendo assim, os descontos concedidos na Tarifa Social de Energia podem chegar a 65%. O benefício é garantido em lei, e foi criado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Em setembro de 2021, uma lei foi criada para estabelecer a inclusão automática de famílias de baixa renda.

Todavia, a Tarifa Social de Energia foi criada para beneficiar famílias de baixa renda com a redução da tarifa de energia em até 65%, podendo chegar a 100% para famílias de indígenas e de povos quilombolas. Os descontos são os seguintes:

  • Consumo mensal de 0 a 30 kWh – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 a 100 kWh – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 a 220 kWh – desconto de 10%;
  • Consumo superior a 220 kWh – não há desconto.

Tabela para quilombolas e indígenas:

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  • Consumo mensal de 0 a 50 KWh – desconto de 100%;
  • Consumo mensal de 51 a 100 kWh – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 a 220 kWh – desconto de 10%;
  • A partir de 221 kWh – não há desconto.

Como saber se a família está na Tarifa Social de Energia

Com a Lei nº 14.203, a Tarifa Social de Energia passou a incluir as famílias de forma automática. Portanto, caso a família queira saber se está fazendo parte do benefício, deve-se observar se no campo “classificação”, existe alguma dessas mensagens:

  • B1 Residencial – Baixa Renda com NIS;
  • B1 Residencial – Baixa Renda Indígena;
  • B1 Residencial – Baixa Renda Quilombola;
  • B1 Residencial – Baixa Renda BPC.
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