O auxílio-doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
A princípio, essa comprovação se dá por meio de perícia médica. Mas, em julho do ano passado, o instituto e a Previdência publicaram uma portaria que dispensa a avaliação por médico perito dos solicitantes do benefício. Em outubro do ano passado, outra portaria foi publicada prorrogando a medida por mais 90 dias.
A perícia médica para a concessão do auxílio-doença, no entanto, somente é dispensada quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias. Além disso, a medida somente se aplica aos segurados que desejam solicitar o auxílio-doença por incapacidade temporária, não englobando aqueles que desejam requerer o auxílio-doença por acidente.
Com a dispensa da perícia médica, o INSS está concedendo o auxílio-doença aos segurados por meio de análise documental. Esta, por sua vez, está condicionada à apresentação de atestado, ou laudo médico, legível e sem rasurar, contendo algumas informações.
Auxílio-doença: sobre o atestado ou laudo médico
Para a concessão de auxílio-doença por meio de análise documental, o INSS, como dito, exige que o atestado, ou laudo médico, contenha algumas informações, quais sejam:
- Nome completo do segurado solicitante;
- Data de emissão do documento médico (esta não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com o devido registro do Conselho de Classe (tais elementos poderão ser eletrônicos ou digitais);
- A data de início do repouso, bem como o prazo estimado necessário.
A análise documental é realizada pela Perícia Médica Federal, não cabendo recurso. Caso haja a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha alguma informação falsa, estará configurado o crime de falsidade documental. Os responsáveis estarão sujeitos à sanção penal e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Auxílio-doença: qual é a duração do benefício?
Caso o auxílio-doença por incapacidade temporária seja concedido por meio de análise documental, o benefício somente poderá ter a duração de no máximo de 90 dias, seja com o afastamento total durante esse período ou com vários afastamentos que, quando somados, completam o prazo máximo estipulado. Após esse período, somente será permitida a análise pericial para a concessão do auxílio-doença.
Nos casos em que não for possível a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária por meio de análise documental, em virtude do não atendimento dos requisitos exigidos pelo INSS ou quando o prazo máximo para a duração do benefício seja ultrapassado, o segurado poderá se submeter a perícia médica. Para tanto, será preciso fazer o agendamento.
O segurado que deseja solicitar novo benefício por meio de análise documental, somente poderá fazê-lo após 30 dias da última análise realizada.
Auxílio-doença: como solicitá-lo a distância
A solicitação do auxílio-doença por incapacidade temporária é realizada por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Este último está disponível tanto em aparelhos Android quanto em iOS. Veja, a seguir, como solicitar o benefício.
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login informando seu CPF e senha (caso não tenha a senha de acesso, é preciso fazer o cadastro na plataforma Gov.br);
- Feito isso, clique em “Agendar perícia”;
- Clique em “Perícia inicial” e, em seguida, “Selecionar”;
- Se você estiver com os seus documentos médicos em mãos, clique em “Sim” e depois em “Continuar”;
- Agora, informe se o pedido do benefício está sendo feito em virtude de acidente de trabalho ou não (lembre-se que a medida não é válida para essa modalidade);
- Em seguida, selecione a opção “Avançar”;
- Informe seus dados de contato e responda às perguntas sobre os documentos médico que serão anexados (após isso, anexe os documentos de identificação e o laudo médico);
- Feito isso, irá aparecer uma tela solicitando o CEP do seu endereço (informe-o para aparecer as unidades do INSS mais próximas a você);
- Escolha a agência de seu preferência e clique em “Avançar”;
- Caso o segurado esteja apto a fazer a análise pericial a distância, ele será informado sobre isso pelo sistema (se estiver apto, será informado ao solicitante o banco no qual ele irá receber o benefício).
Se o segurado não estiver apto a fazer a perícia médica a distância, ele terá que comparecer ao INSS para realizar o procedimento, no dia e hora agendados. Na ocasião, ele deve levar seus documentos pessoais, bem como atestado ou lado médico, como já dito.