MEI também tem direito ao auxílio-maternidade; confira as regras

Microempreendedoras individuais têm direito ao salário maternidade que corresponde a um salário mínimo por um período de 120 dias. Leia e entenda como solicitar.

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é um caminho para sair da informalidade e ter o próprio negócio sem enfrentar tanta burocracia. No entanto, muitas pessoas que desejam adotar o regime, ainda têm dúvida sobre os direitos e benefícios do MEI. Entre elas, estão as mulheres que se perguntam se o MEI tem direito ao auxílio-maternidade. A resposta para essa dúvida é afirmativa.

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Em suma, o valor desse benefício é sempre de um salário mínimo vigente, ou seja, em 2023, o valor é de R$ 1.302. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual pode ter direito ao auxílio-maternidade nas seguintes condições:

  • Em caso de parto;
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  • Adoção ou guarda judicial (para crianças com idade até 12);
  • Em caso de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • Em situação de aborto espontâneo (não criminoso).

Vale lembrar que para receber o benefício é preciso cumprir um dos critérios listados e ter feito ao menos 10 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona o auxílio-maternidade?

Esse benefício possui o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.302 em 2023), a ser pago ao MEI por um período de 4 meses. No entanto, em casos de aborto espontâneo, a licença é de 14 dias.

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Para solicitar o benefício, basta o site Meu INSS ou ligar no 135. O processo é feito em duas etapas: a primeira consiste na solicitação e a segunda na entrega da documentação exigida.

Homens têm direito a esse benefício?

Os homens podem ter direito ao auxílio-maternidade no caso de falecimento da gestante, quando o valor será pago durante o período que vai da data do óbito ao último dia do término do pagamento do salário maternidade original.

Além disso, em caso de adoção ou guarda judicial o benefício pode ser solicitado a partir da data de adoção ou guarda, desde que seja apresentado o termo ou certidão de adoção.

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Como solicitar o auxílio-maternidade pelo site Meu INSS?

Acesse o endereço eletrônico e siga as seguintes instruções:

  1. No site Meu INSS, clique em Entrar;
  2. Em seguida, escolha a modalidade do benefício “Salário Maternidade Urbano ou Rural”;
  3. Se seus dados estiverem atualizados, clique em “Avançar”;
  4. Informe se possui ou não a certidão (de nascimento da criança; nova certidão em casos de adoção; certidão de natimorto), clicando em “Iniciar” ou em “Iniciar sem certidão”;
  5. Preencha os dados requisitados e clique em “Avançar”
  6. Confirme seus dados, anexe os documentos necessários e clique em “Avançar”;
  7. Em seguida, escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência para fazer a entrega da documentação, após a análise inicial da solicitação;
  8. Informe o banco e a agência que deseja receber o benefício;
  9. Confira todos os dados e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
  10. Por fim, clique em “Avançar”.

Após a análise da solicitação, você deverá ir até uma agência do INSS portando RG, CPF, comprovante de pagamento do DAS MEI, certidão (de nascimento da criança ou nova certidão de adoção ou certidão de natimorto).

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