Seguro-desemprego 2023: parcela mínima deve ser de R$ 1,3 mil

O seguro-desemprego 2023 poderá ter uma nova quantia para parcela mínima. A previsão de R$ 1,3 mil segue o plano do atual governo.

Em 2023, a previsão é que haja uma nova parcela mínima para o seguro-desemprego, com base no valor de R$ 1,3 mil. Atualmente, esse benefício trabalhista possui respaldo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e acompanha os planos do Governo Federal.

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No geral, o seguro-desemprego consiste em um dos principais direitos dos trabalhadores no país. Entretanto, existem regras específicas e critérios de elegibilidade para concessão, assim como para a manutenção dos pagamentos. Saiba mais a seguir:

Qual é o novo valor do seguro-desemprego em 2023?

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Por via de regra, o seguro-desemprego garante uma parcela do salário mínimo aos brasileiros elegíveis. Entretanto, os valores dos benefícios trabalhistas são corrigidos anualmente, com base num cálculo realizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Neste sentido, é considerado a inflação acumulada ao longo do ano anterior. Sendo assim, o seguro-desemprego em 2023 considera aspectos como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Atualmente, esse é o principal indicador da inflação no território nacional, com acompanhamento realizado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). Através dessas taxas, pode-se realizar o reajuste do salário mínimo.

Em 2022, o INPC registrou uma alta de 5,21% ao longo do ano. De acordo com o atual governo, a previsão é que o salário mínimo seja de R$ 1.320.

Entretanto, a quantia ainda não foi aprovada, porque depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Somente após publicação da medida no Diário Oficial da União será possível contar com essa quantidade.

Dessa forma, o salário mínimo vigente é de R$ 1.302, valor promulgado no ano passado pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro (PL). O salário mínimo é o principal indicador para reajustes de benefícios, remunerações e do cálculo de renda familiar.

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Segundo uma pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo é referência para mais de 56,7 milhões de brasileiros. Desse total, estima-se que 24,2 milhões são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são as regras do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um pagamento realizado para os cidadãos que contribuem com o INSS, mas que foram demitidos sem justa causa. Comumente, a concessão e transferência acontece durante um período determinado.

Com gestão e fiscalização do Ministério da Economia, o seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Porém, o pagamento é efetuado através da Caixa Econômica Federal.

Segundo a definição do benefício trabalhista, os valores não estão disponíveis para qualquer trabalhador. Em específico, são atendidos os trabalhadores formais, domésticos e formais com contrato de trabalho que tenha sido suspenso.

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Ademais, são contemplados os pescadores durante o período defeso e aqueles que foram resgatados de condições análogas à de escravidão. Contudo, cada categoria possui um conjunto de documentos específicos que precisa apresentar no processo de solicitação.

As regras de elegibilidade do seguro-desemprego seguem inalteradas, independente das negociações relativas ao salário mínimo. Sendo assim, para receber o benefício deve-se:

  • Ser um trabalhador formal demitido sem justa causa;
  • Não ter renda própria suficiente para manutenção pessoal e da família;
  • Receber salários de pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continua, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Para consultar mais informações sobre o seguro-desemprego, acompanhar as solicitações e demais procedimentos, pode-se acessar o site do Governo Federal. Ademais, os canais de atendimento e consulta estão disponíveis no portal oficial Caixa Econômica Federal.

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