Auxílio-doença INSS: quem pode solicitar o benefício em 2023?

Em outubro do ano passado, o INSS divulgou as novas regras do auxílio-doença. As mudanças em vigor podem afetar quem solicitar o benefício em 2023.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o auxílio-doença tem novas regras fixadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No geral, a principal modificação é sobre o processo de solicitação do benefício.

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Em 2023, as medidas estão em vigor e podem afetar novas inscrições. Sendo assim, é fundamental informar-se sobre as regras e procedimentos a serem realizados por parte dos segurados e pensionistas. Confira mais a seguir:

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar. Neste sentido, são considerados tanto os motivos decorrentes de doenças quanto os de acidentes.

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Em alguns casos, pode aparecer nos sistemas como Benefício por Incapacidade Temporária. Sobretudo, é um mecanismo para promoção de auxílio financeiro aos trabalhadores brasileiros. Portanto, está resguardado pela legislação trabalhista vigente no país.

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Dessa forma, os trabalhadores têm uma segurança em relação à renda, principalmente nos quadros em que não podem retornar à rotina de trabalho por conta da saúde. Segundo as regras do benefício, o pagamento é feito aos segurados que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Antes do período mínimo de 15 dias, é responsabilidade da empresa atender ao profissional. Ou seja, o auxílio-doença fica disponível a partir do 16º dia de afastamento. No entanto, existem regras de elegibilidade específicas.

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Quem pode solicitar o auxílio-doença em 2023?

De acordo com as mudanças realizadas no auxílio-doença, e a legislação previdenciária, as regras do auxílio-doença são:

  • Ser contribuinte da Previdência Social, possuindo caráter de segurado do INSS;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses nas contribuições ao instituto;
  • Estar há mais de 15 dias afastado do trabalho;
  • Comprovar a situação de saúde que impediu o exercício da profissão temporariamente.

Com as novas regras, os trabalhadores não precisarão se submeter à perícia médica. Basicamente, a avaliação da elegibilidade será baseada em uma análise documental, considerando tanto as informações pessoais quanto as de saúde.

Para realizar a solicitação, o segurado precisa enviar laudos médicos, resultados de exames e comprovantes de consultas. No caso dos laudos médicos, é fundamental que a emissão tenha sido realizada há, pelo menos, 30 dias desde a entrada do requerimento.

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Por via de regra, a duração máxima do auxílio-doença é de 90 dias, mas existem situações em que a concessão não acontece de forma consecutiva. O beneficiário deve solicitar uma perícia presencial nos quadros em que a duração do benefício ultrapasse esse período de validade.

A análise documental não retoma a concessão de um benefício obtido anteriormente pelo titular da solicitação. Se a incapacidade permanecer, é responsabilidade do segurado abrir um novo requerimento. Porém, deve fazê-lo 30 dias após a última tentativa.

A portaria garante que as perícias agendadas poderão ser realizadas normalmente, se o beneficiário opte por esse tipo de medida. Contudo, é possível cancelar o exame no momento em que for solicitada a análise documental.

Apesar disso, as alterações irão considerar a data do requerimento original. Em especial, a medida é aplicada quando o direcionamento para a perícia presencial for mantida.

A solicitação deve ser realizada por meio dos portais oficiais do instituto. Desse modo, os cidadãos podem acessar o site do Meu INSS ou abrir o pedido por meio do aplicativo, disponível pra Android e iOS.

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