O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do governo federal, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Nesse sentido, o BPC é a garantia de um salário mínimo e recentemente sofreu um reajuste, que acompanhou a alta do salário mínimo. A partir deste ano, o valor pago mensalmente aos beneficiários do BPC é de R$ 1.320,00.
Entretanto, para receber o benefício é preciso estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), além de seguir outros critérios. Todavia, outras situações podem levar à suspensão do benefício do BPC, caso algumas orientações não sejam seguidas.
O que pode levar à suspensão do BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou com deficiência de qualquer idade, que comprovem viver em situação de baixa renda. Sendo assim, o BPC é a garantia de um salário mínimo (R$ 1.320,00) e atualmente é repassado a cerca de 8 milhões de famílias brasileiras.
Para receber o benefício é necessário preencher requisitos e se encaixar no perfil de renda, além de estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar a condição física ou mental por meio de perícia médica.
Alguns casos podem fazer com que o BPC não seja repassado mais. Nesse sentido, o que pode levar à suspensão do benefício são os seguintes casos:
- O BPC será suspenso quando forem superadas as condições que deram origem ao repasse do benefício;
- Caso o beneficiário não tenha inscrito no Cadastro Único dentro do prazo determinado;
- Em motivo de comprovada irregularidade na concessão ou manutenção do benefício;
- Em caso de morte do beneficiário.
Todavia, em casos de suspensão do BPC, o beneficiário pode apresentar a defesa usando os canais de atendimento do INSS. Nessas situações, o benefício é mantido durante o período de análise pelo órgão, caso o beneficiário apresente defesa em até 30 dias.
Suspensão do BPC em caso de atividade remunerada
Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada ou até mesmo se transforme em um Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento do BPC é suspenso e pode ser reativado após o término da relação trabalhista ou atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro-desemprego ou do benefício previdenciário.
Nesse sentido, em caso de suspensão do BPC por alguma atividade remunerada, se a pessoa com deficiência grave ou moderada receber até dois salários mínimos, é possível fazer o requerimento do Auxílio-Inclusão, atendendo aos critérios para receber o benefício.
Informações sobre o BPC
O beneficiário que deseja conseguir mais informações sobre o BPC pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo número de telefone 135 – disponível de segunda a sexta, das 7h às 22h.
Outras formas de obter mais informações e até mesmo de fazer a solicitação do BPC é através do site gov.br e do aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e na App Store, para Android e iOS.