Prova da Vida do INSS passa a ter novas regras neste ano; veja o que muda

A prova de vida do INSS possui novas regras neste ano. O procedimento é utilizado para controlar o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios do INSS para os cidadãos.

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ter novas regras neste ano. As novidades foram oficializadas por meio da publicação de uma portaria, com medidas atualizadas para aposentados, pensionistas e os demais beneficiários do instituto.

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Este procedimento é utilizado pelo INSS para controlar a liberação de aposentadorias e pensões dos cidadãos. Por meio dele, é possível manter benefícios, com métodos específicos de comprovação de elegibilidade aos valores mensais. No geral, a prova de vida busca confirmar que o indivíduo ainda está vivo, evitando que o pagamento seja feito de forma indevida ou quaisquer possíveis fraudes.

Prova de vida do INSS: novas regras para 2023

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Uma das principais mudanças a respeito do procedimento é que ele passará a ser automático, utilizando o cruzamento de informações das bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Isso significa que a votação em eleições também servirá como prova de vida.

A obrigatoriedade deste processo foi suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, e nesta época, os pagamentos continuaram sendo feitos como sempre. Atualmente, porém, a transição do formato da comprovação permite que ele seja feito remotamente. Antes, era necessário comparecer a uma agência bancária ou unidade do INSS.

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Ainda durante o ano passado, foi decidido que a prova de vida deixaria de ser uma obrigação dos aposentados, tornando-se uma responsabilidade do instituto. Agora, sem a obrigatoriedade da realização do check-up, basta verificar se o cidadão fez alguma movimentação durante o último ano. O que pode ser utilizado para comprovar a prova são as seguintes atividades:

  • Declaração do Imposto de Renda (para titulares ou dependentes);
  • Registro de votação nas eleições;
  • Registro de vacinação;
  • Login no Meu INSS com selo ouro, bem como outros aplicativos e sistemas públicos que utilizem certificação e controle de acesso;
  • Perícia médica por telemedicina ou presencialmente;
  • Cadastro e recadastramento na segurança pública e órgãos de trânsito;
  • Atualização no CadÚnico;
  • Empréstimo consignado que utilize reconhecimento biométrico;
  • Pagamento e recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Atendimento no sistema público de saúde ou em redes conveniadas;
  • Renovação ou emissão de certificado de alistamento militar;
  • Renovação ou emissão de documentos gerais, como carteira de identidade, de trabalho, de motorista, passaporte, entre outros.

Caso não haja nenhuma movimentação que permita comprovar a atividade do cidadão, ocorre então a convocação do aposentado, feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Neste caso, é realizada a prova de vida presencial ou eletrônica, como de praxe.

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Sobre a prova de vida

A prova de vida era realizada por segurados desde 1991. Sua modalidade presencial foi implementada de forma que fosse possível evitar fraudes ou repasses indevidos. Para receber os valores de auxílios mensais, era necessário comparecer periodicamente às unidades ou ao banco, realizando a biometria, apresentando cartão de débito e documento com foto.

A partir deste ano, os beneficiários serão notificados no mês anterior ao de seu aniversário a respeito do procedimento. Já o levantamento fica a cargo do INSS, utilizando a base de dados de órgãos como Dataprev, Serpro e empresas de tecnologia do governo.

Os cidadãos que não realizaram a prova de vida entre 2020 e 2022 não precisam se preocupar. Afinal, o calendário para a comprovação durante este período foi suspenso, o que faz com que nenhum usuário possa ter seu pagamento bloqueado por não realizar o procedimento neste período em específico.

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