Afinal, quanto tempo dura o auxílio-doença do INSS? Confira as regras
Você sabe como funciona e o período de duração do pagamento do auxílio-doença? Leia e conheça as regras a seguir.
O auxílio-doença é um benefício assegurado ao trabalhador que contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em razão de algum problema de saúde está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais.
Vale destacar que o auxílio-doença não é a mesma coisa que auxílio-acidente, pois este segundo possui uma natureza indenizatória. Em suma, buscando proteger a incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença gera muitas dúvidas em relação a sua duração. Por isso, continue lendo e saiba mais sobre quanto tempo dura o pagamento desse auxílio e quais as regras de concessão.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um direito assegurado ao trabalhador que se encontra impedido de trabalhar por motivos de doença ou acidente, por mais de quinze dias. No entanto, para a concessão do benefício é necessário a comprovação da incapacidade temporária atestada após a realização de exames feitos pela perícia médica da Previdência Social.
É importante deixar claro que este benefício leva em conta a situação do segurado em estar impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Diante disso, no caso de empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador.
Após esse prazo, o INSS custeia o afastamento das atividades laborais. Perante os demais segurados, a Previdência Social paga o auxílio-doença durante todo o período que se encontram afastados.
Quais as regras de concessão do benefício?
Como regras para a concessão do benefício, ele oferecido aos trabalhadores que atendam os seguintes critérios:
- O trabalhador esteja em uma condição que o torna incapaz de trabalhar ou de realizar a sua atividade habitual;
- O trabalhador cumpra com o período de carência;
- O trabalhador possua a qualidade de segurado.
Frente aos requisitos exigidos para obter o recebimento do auxílio-doença, é preciso comprovar em perícia médica a doença ou acidente que tornou o segurado temporariamente incapaz para efetuar o seu trabalho.
A qualidade de segurado diz respeito ao trabalhador que está contribuindo com o INSS. No entanto, caso ele não esteja contribuindo com o instituto significa que está dentro do período de graça.
Além disso, o auxílio-doença exige carência de 12 contribuições. Nesse caso, é exigido que assim como ocorre com os planos de saúde, que o trabalhador pague algumas mensalidades para depois ter direito a usufruir do benefício.
Logo, após 12 meses de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado passa a ter direito ao pagamento do auxílio-doença. É necessário ressaltar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o trabalhador não precisa cumprir o prazo de carência estabelecido.
Ainda, para que o auxílio seja pago, todos os requisitos garantidores do benefício devem estar presentes no momento do fato gerador, isto é, na data de início da incapacidade do segurado.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Por fim, o período de duração do recebimento do auxílio-doença poderá ser determinado pelo INSS durante a concessão do benefício, de modo que o prazo de duração para o pagamento ao segurado é fixado desde o início.
Assim, como quando o instituto não define o prazo para duração do auxílio-doença, considera-se o período geral previsto em lei, sendo o prazo de 120 dias.
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