Projeto prevê jornada flexível e auxílio-doença para ESTE grupo

Auxílio-doença e jornadas flexíveis de trabalho podem ser garantidos para trabalhadores em situações específicas. PL já está na Câmara.

Enfermidades graves costumam mudar a rotina de muitas pessoas, com muitas não podendo trabalhar por estarem doentes ou cuidando de alguém. Assim, um Projeto de Lei (PL) quer permitir jornadas flexíveis de trabalho e até pagamento de auxílio-doença para grupos específicos de trabalhadores.

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Projeto de Lei nº 2549/22 foi criado pelo deputado federal Célio Silveira (MDB – GO) e já está tramitando na Câmara dos Deputados. Ele foi recebido pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e aguarda que um relator seja escolhido. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado na Câmara, no Senado e ter sanção presidencial.

Quem poderá ter jornada flexível e auxílio-doença

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De acordo com o Projeto de Lei, a jornada flexível e auxílio-doença serão voltados para pais ou responsáveis que possuam algum menor que esteja diagnosticado com câncer. No caso, haverá prioridade para que a pessoa seja deslocada para o home office ou mesmo tenha horários diferentes.

Dependendo da situação, os pais ou responsáveis poderão também tirar uma licença remunerada de até 15 dias, sendo contados a partir da data na qual houve o diagnóstico da doença.

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“É necessário que seja garantido o direito de pais ou responsáveis de cuidar da criança com câncer, como o direito da licença remunerada, sem exigência de contribuições mínimas ou limite temporal”, defendeu o autor do projeto.

Caso os 15 dias de licença paga terminem, o PL prevê que os pais ou responsáveis passarão a ter direito ao auxílio-doença. Os repasses seriam feitos em valores de acordo com a lei.

Calendário auxílio-doença de dezembro

Enquanto a lei não é aprovada, os pagamentos tradicionais do auxílio-doença continuam sendo feitos. Os repasses seguem o calendário do INSS, que serve também para aposentados, pensionistas e inscritos no BPC.

Os depósitos são realizados de acordo com o penúltimo dígito do Número do Beneficiário (999.999.999-9). Confira as datas abaixo:

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Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)

Veja as datas do auxílio-doença da rodada de dezembro para quem ganha até um salário mínimo:

  • Penúltimo dígito da inscrição 1: 23 de dezembro de 2022;
  • Penúltimo dígito da inscrição 2: 26 de dezembro de 2022;
  • Penúltimo dígito da inscrição 3: 27 de dezembro de 2022;
  • Penúltimo dígito da inscrição 4: 28 de dezembro de 2022;
  • Penúltimo dígito da inscrição 5: 29 de dezembro de 2022;
  • Penúltimo dígito da inscrição 6: 02 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 7: 03 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 8: 04 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 9: 05 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 0: 06 de janeiro de 2023.

Pagamentos acima de um salário mínimo

Veja quando as pessoas que ganham acima de um salário mínimo receberão o auxílio-doença:

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  • Penúltimo dígito da inscrição 1 ou 6: 02 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 2 ou 7: 03 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 3 ou 8: 04 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 4 ou 9: 05 de janeiro de 2023;
  • Penúltimo dígito da inscrição 5 ou 0: 06 de janeiro de 2023.

Como consultar os pagamentos do auxílio-doença

As consultas dos pagamentos do auxílio-doença podem ser feitas por meio do telefone 135. O funcionamento é das 7h às 22, seguindo o horário de Brasília.

Ainda é possível verificar por meio do site do Meu INSS e pelo aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). É necessário ter uma conta no gov.br para acessar os serviços digitais.

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