Aposentadoria especial é aprovada em Comissão do Senado para ESTES cargos

O Projeto de Lei do Senado, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), envolve o Regime Geral de Previdência Social; entenda mais detalhes a seguir.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira, 20/12, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2016, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a respeito da concessão de aposentadoria especial para alguns cargos relacionados à segurança e ao trânsito.

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Conforme o PLS, a aposentadoria especial deverá ser aplicada segundo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podendo ser voltada a guardas municipais e agentes de trânsito homens que tenham 30 anos de contribuição (com, no mínimo, 20 anos de atividade).

A regra será válida também às agentes de trânsito mulheres, mas, nesse caso, após 25 anos de contribuição (com, pelo menos, 15 anos de atividade).

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Trabalhos considerados de alto risco

O relator do PLS, Paim, explicou, durante a votação do projeto, que as leis atuais ainda desconsideram as condições de alto risco nas quais os guardas municipais e os agentes de trânsito trabalham todos os dias.

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Paim comentou também que o RGPS já é aplicado a servidores públicos que exercem as mesmas funções e que, devido à periculosidade de seus trabalhos, já têm direito à aposentadoria especial. A aprovação do PLS foi apresentada na CAS pelo senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). A proposta seguirá para o Plenário da Casa.

De acordo com ele, “guardas municipais e agentes da autoridade de trânsito são categorias respeitadas e relevantes, que merecem toda nossa atenção, mormente quando correm risco no desempenho das suas atividades. Reconhecemos o desgaste que essas atividades produzem sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores que a elas se dedicam”.

Critérios para receber a aposentadoria especial

Conforme o texto do PLS, o guarda municipal ou agente de trânsito que solicitar a aposentadoria especial deverá comprovar não apenas o tempo de trabalho, mas também os riscos aos quais está exposto durante a atividade.

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A Lei 9.528 especifica que essa comprovação seja realizada por meio de um perfil profissiográfico do trabalhador, além da apresentação de laudo técnico a respeito do local de trabalho — esse documento pode ser feito por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.

“O projeto que estamos analisando traz o reconhecimento legal de que as condições em que trabalham os guardas municipais e agentes das autoridades de trânsito justificam a concessão da aposentadoria com prazos mais reduzidos, tendo em vista que há elementos no trabalho deles e no seu entorno que podem prejudicar a saúde e a integridade física desses segurados”, defendeu Paim.

Com a aprovação do PLS pela Comissão de Assuntos Sociais, a proposta segue, agora, para o Plenário do Senado Federal.

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