O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Política de Assistência Social do governo que é organizado pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do BPC é feito às pessoas que atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos. Desse modo, os valores referentes ao mês de dezembro já começam a ser pagos nesta semana.
Em suma, a nova rodada de pagamentos tem liberação no dia 23 de dezembro de 2022 e para a ordem de saque é considerado o penúltimo algarismo do número do benefício (NB) de cada cidadão que possui o direito ao recebimento.
Veja a seguir o calendário de pagamento do benefício e suas regras.
Confira o calendário de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC utiliza como calendário de pagamento os períodos de liberação de parcelas de outros benefícios gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, como o valor equivale ao piso nacional, ficam valendo as datas de pagamento para quem recebe até 1 salário mínimo.
No mês de dezembro e janeiro, os beneficiários do programa poderão efetuar os saques nas seguintes datas:
- Número do benefício final 1: 23 de dezembro de 2022;
- Número do benefício final 2: 26 de dezembro de 2022;
- Número do benefício final 3: 27 de dezembro de 2022;
- Número do benefício final 4: 28 de dezembro de 2022;
- Número do benefício final 5: 29 de dezembro de 2022;
- Número do benefício final 6: 02 de janeiro de 2023;
- Número do benefício final 7: 03 de janeiro de 2023;
- Número do benefício final 8: 04 de janeiro de 2023;
- Número do benefício final 9: 05 de janeiro de 2023;
- Número do benefício final 0: 06 de janeiro de 2023.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assegurado aos idosos que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que seja comprovada a vulnerabilidade socioeconômica e atendido os critérios de concessão do benefício.
Assim, para ter direito ao recebimento do BPC, os solicitantes devem obedecer às regras seguintes:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Ter renda mensal familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo;
- Pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência (PcD), de qualquer idade;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Ter o seu CPF em situação regular.
Quais são as regras do benefício?
É importante deixar claro que, por se tratar de um auxílio, o Benefício de Prestação Continuada não é considerado como uma nova espécie de aposentadoria e nem uma pensão. Logo, esse benefício não concede direito ao recebimento do 13º salário, como acontece com os segurados da Previdência Social.
Além disso, como regra geral o BPC não pode ser recebido conjuntamente com outro benefício de outro regime ou da Seguridade Social como exemplo, ser recebido juntamente com o seguro-desemprego.
Dessa forma, vale destacar que o BPC só pode ser recebido conjuntamente com pensões especiais de natureza indenizatória; com valores referentes a assistência médica e com remuneração do contrato de aprendizagem.
Por fim, o requerimento do BPC pode ser feito através do site e aplicativo “Meu INSS” (Android ou iOS) ou pelo telefone 135.