De antemão, o seguro-desemprego é um auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os trabalhadores demitidos sem justa causa tenham um suporte financeiro a longo prazo. Porém, as parcelas deverão ter novo valor a partir de 2023, considerando a MP que atualiza o salário mínimo no ano que vem.
Até porque o piso nacional também é visto como referência para o pagamento do seguro-desemprego.
O que muda com o seguro-desemprego em 2023?
A mudança das parcelas do seguro-desemprego em 2023 segue a atualização mais recente do atual governo. Na última segunda-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória sobre o salário mínimo.
A tradição na presidência nacional nas últimas décadas estabelece que o chefe de Estado vigente publique o valor oficial do salário mínimo até a última semana de dezembro. Porém, a edição mais recente aconteceu 19 dias antes do término do prazo, alterando essa regra.
O orçamento enviado pela equipe econômica em agosto estabelece que o salário em 2023 saia de R$ 1.212 para R$ 1.302. Ou seja, haverá um crescimento real acima da inflação de 1,5%, pela primeira vez nos últimos quatro anos.
Segundo a pesquisa do Dieese, Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, o reajuste afetará 56,7 milhões de brasileiros. Desse total, cerca de 24,2 milhões são vinculados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o seguro-desemprego.
Dessa forma, a previsão atual é de a cota mínimo do seguro-desemprego seja de R$ 1.302. Vale reforçar que a MP do piso ainda será analisada pelas Casas Legislativas, mas já entrou em vigor por ser uma medida provisória.
Como funciona agora?
A parcela do seguro-desemprego equivale ao valor do salário mínimo no país. Por isso, se a MP do piso nacional for aprovada no Congresso, a cota mínima desse benefício será de R$ 1.302 em 2023. Em contrapartida, o teto passará de R$ 2.106 para cerca de R$ 2.262,40 (ainda a confirmar).
As quantias do seguro-desemprego a serem recebidas por cada trabalhador consideram as faixas de salário médio da categoria. Por conta disso, o cálculo de renda mensal e remuneração dos profissionais são fundamentais. No geral, a previsão é que as regras de elegibilidade permaneçam iguais:
- Ser um trabalhador formal demitido sem justa causa;
- Não possui renda própria suficiente para manutenção pessoal e da família;
- Receber salários de pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas;
- Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continua, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Os segurados e trabalhadores interessados em mais informações acerca do seguro-desemprego devem acessar os meios de comunicação oficiais. Neste caso, são:
- Aplicativo do Programa Auxílio Brasil, disponível para Android e iOS;
- Aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS;
- Telefone 121 do Ministério da Cidadania, com ligações gratuitas para telefone fixo;
- Postos especializados da prefeitura local;
- Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Ademais, o site do Governo Federal e do portal Caixa Econômica Federal organizam outras condições específicas. Por exemplo, quem precisa de atendimento presencial, não tem acesso à internet, busca atendimento especializado com profissionais capacitados e afins.