BPC: avaliação para concessão é feita em 2 etapas para PcDs

A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência depende de algumas regras. Leia e descubra como funciona.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Política de Assistência Social, gerido pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

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O BPC é um auxílio que dá direito ao recebimento de 1 salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a vulnerabilidade financeira e atendido os requisitos para a concessão do benefício.

É importante deixar claro que, por se tratar de um auxílio, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria e nem uma pensão, assim como não dá direito ao 13º salário, como ocorre com os segurados da Previdência Social. Veja a seguir como funciona a avaliação para concessão do BPC para PcDs.

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Como funciona a concessão para PcDs?

A concessão do BPC às pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos se dá após a comprovação da idade e que a renda familiar está dentro dos critérios estabelecidos para a garantia do benefício.

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No entanto, com relação à concessão do BPC para a Pessoa com Deficiência (PcD) é necessário seguir algumas regras estabelecidas. Para o BPC, a deficiência é considerada como uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo, isto é, por no mínimo 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses impedimentos fazem com que a pessoa com deficiência tenha dificuldades em participar de forma plena e efetiva da vida social e que ela não esteja em igualdade de condições com as outras pessoas.

Assim, para a concessão do benefício, às pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.  Desse modo, além da comprovação da renda, é feita a avaliação da deficiência para constatar os impedimentos de longa duração que trazem limitações à pessoa na realização de suas atividades diárias ou na sua participação efetiva na sociedade.

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Diante disso, a avaliação é realizada em duas etapas, sendo: uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS. As avaliações podem ser feitas sem seguir uma ordem para diminuir o tempo de espera do solicitante.

Vale destacar ainda que as avaliações são agendadas pelo INSS, porém o agendamento pode ser feito também durante o requerimento do BPC no site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) “Meu INSS”.

Quais são as regras gerais do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os solicitantes devem atender os seguintes critérios estabelecidos:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado. As pessoas de nacionalidade portuguesa, possuem direito ao BPC desde que comprovem residência no Brasil;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade;
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Estar com o CPF em situação regular.

Por fim, o BPC não pode ser recebido em conjunto com outro benefício de outro regime ou da Seguridade Social como por exemplo, o seguro-desemprego. Logo, o BPC só pode ser recebido junto com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.

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