Abono PIS/Pasep: MP eleva valor do benefício para 2023

Medida Provisória (MP) já está em vigor e, em consequência, modifica valor do novo Abono PIS/Pasep. Repasses devem ocorrer no ano de 2023.

Uma Medida Provisória (MP), editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (12/12), reajustou o valor do salário mínimo para 2023. Como consequência, o abono PIS/Pasep também será elevado de forma automática e deverá afetar milhões de pessoas a partir do ano que vem.

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Por se tratar de uma Medida Provisória, o conteúdo já está em vigor, cabendo agora ao Senado e à Câmara votarem na proposta. Caso isso não ocorra dentro do tempo legal, a MP perderá validade.

Abono PIS/Pasep: valor do benefício em 2023

De acordo com o que prevê a Medida Provisória MP 1.143/2022, o salário mínimo em 2023 saltará de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir do dia 01 de janeiro. O reajuste será de 7,43% e já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi proposto ao Congresso pelo atual governo.

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Dessa forma, o valor não representaria um aumento real. A projeção para a inflação, no entanto, foi recentemente reduzida para 5,81% e o cenário acabou sendo modificado. Isso resultou no ganho real do salário mínimo: cerca de 1,5% acima da inflação atualizada.

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O Ministério da Economia informou que a medida é responsável pois foi mantida a previsão do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao aumentar o salário mínimo para 2023, o governo federal também afeta diversas áreas da economia e alguns benefícios.

Entre esses aspectos, está o novo abono PIS/Pasep para 2023. Como o benefício paga até um salário mínimo, o valor repassado passará a ser de até R$ 1.302 também.

Quem pode receber o abono PIS/Pasep

De acordo com as regras atuais, o PIS é pago para trabalhadores de carteira assinada da iniciativa privada, sendo que seus repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.

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Além de cumprir essas regras, os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos ainda devem se enquadrar nas exigências a seguir:

  • Estar inscrito no PIS ou no Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Ser registrado no e-Social ou na RAIS;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base do abono;
  • Ganhar até dois salários mínimos, em média;
  • Não ser empregado doméstico;
  • Não ser registrado por uma pessoa física.

O benefício paga até um salário mínimo para quem tenha trabalhado ao longo de todo o ano-base. Quem trabalhou por menos tempo receberá proporcionalmente, com o mínimo sendo um mês de atuação. Em 2023, possivelmente será pago o abono de ano-base 2021.

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Calendário do novo abono PIS/Pasep 2023

Em breve, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) fará uma reunião para aprovar ou não o calendário do abono PIS/Pasep 2023 que foi proposto pelo governo federal. Confira as datas previstas:

Calendário abono PIS em 2023

O calendário do PIS segue o mês de nascimento do trabalhador. O cronograma possui uma data de início e término dos repasses para cada mês:

  • Nascidos em janeiro: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em fevereiro: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em março: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em abril: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em maio: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em junho: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em julho: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em agosto: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em setembro: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em outubro: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em novembro: entre 17/07/2023 e 28/12/2023;
  • Nascidos em dezembro: entre 17/07/2023 e 28/12/2023.

Calendário do abono Pasep em 2023

O calendário do Pasep é feito conforme o dígito final do número de inscrição do servidor. Confira as datas do cronograma:

  • Dígito final 0: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 1: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 2: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 3: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 4: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 5: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 6: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 7: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 8: entre 17/07/2023 e 28/12/2023;
  • Dígito final 9: entre 17/07/2023 e 28/12/2023.

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