FGTS: confira o calendário oficial do saque-aniversário para 2023

Divulgado novo cronograma da Caixa. Saiba quais são as próximas datas e as principais regras do saque-aniversário do FGTS.

O calendário FGTS 2023 para saque-aniversário seguirá a mesma lógica do cronograma que já vem sem sendo adotado: a liberação dos valores a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. É o que garante a Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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Assim, o novo prazo para retirada parcial de saldo do FGTS terá início no próximo dia 2 de janeiro de 2023 e se estenderá até 29 de fevereiro de 2024. A faixa de valores começa em R$ 250 e pode chegar ou superar R$ 3,9 mil, a depender do saldo em conta do trabalhador.

Confira quais as datas estipuladas no calendário oficial para cada grupo e quem poderá requisitar o saque-aniversário em breve.

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FGTS 2023: calendário saque-aniversário

Seguindo a prática de liberar os saques a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e estendê-los por dois meses para cada grupo, a modalidade saque-aniversário já tem definidas as seguintes datas para o próximo ano:

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  • Nascidos em janeiro: 2/01 a 31/03/2023;
  • Nascidos em fevereiro: 1º/02 a 28/04/2023;
  • Nascidos em março: 1º/03 a 31/05/2023;
  • Nascidos em abril: 3/04 a 30/06/2023;
  • Nascidos em maio: 2/05 a 31/07/2023;
  • Nascidos em junho: 1º/06 a 31/08/2023;
  • Nascidos em julho: 3/07 a 29/09/2023;
  • Nascidos em agosto: 1º/08 a 31/10/2023;
  • Nascidos em setembro: 1º/09 a 30/11/2023;
  • Nascidos em outubro: 2/10 a 29/12/2023;
  • Nascidos em novembro: 1º/11 a 31/01/2024;
  • Nascidos em dezembro: 1º/12 a 29/02/2024.

Quem pode retirar saldo do FGTS em 2023?

O novo calendário não altera as diretrizes estipuladas para a modalidade. Confira o resumo sobre as regras do saque-aniversário FGTS:

  • Podem sacar valores parciais os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • A modalidade é optativa e não automática, isto é, deve ser requisitada pelo próprio trabalhador à Caixa;
  • Quem não retirar os valores durante o novo cronograma terá assegurado o saldo em conta para possíveis utilizações futuras na modalidade saque-rescisão (demissão sem justa causa, doença grave ou compra da casa própria);
  • Quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa, limitando-se à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador;
  • Quem optar pelo saque-aniversário e depois quiser retornar à modalidade tradicional deverá aguardar dois anos após a adesão. Assim, o trabalhador que solicitar a retirada em janeiro de 2023, por exemplo, só poderá migrar para o saque-rescisão em 2025.

Como solicitar e realizar o saque-aniversário em 2023?

Para aderir à modalidade ou simular valores a receber, é preciso acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, com número do CPF e senha previamente cadastrada. Para confirmar a solicitação, é necessário concordar com os termos e condições e clicar em “optar pelo saque-aniversário”.

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A formalização do pedido só pode ser solicitada até o último dia do mês de aniversário. Já os saques podem ser efetuados presencialmente, em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, com senha cadastrada do Cartão Cidadão. Também é possível movimentar o valor sem sair de casa, por meio do aplicativo FGTS, que permite transferências para qualquer conta em nome do trabalhador.

Quais os valores do saque-aniversário?

Como de praxe, os repasses liberados dependem do saldo em conta e contemplam sete faixas de pagamento, possibilitando os seguintes saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

  • Saldo de até R$ 500 – até R$ 250;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1 mil – até R$ 450;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil – até R$ 1.650;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil – até R$ 2.650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil – até R$ 3,4 mil;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil – até R$ 3,9 mil;
  • Saldo superior a R$ 20.000,01 – acima de R$ 3,9 mil.

Ainda este ano, 12 milhões de trabalhadores estarão aptos a retirar parte do saldo em conta, com cronograma em andamento para aniversariantes do último trimestre:

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  • Aniversariantes de outubro – até 30/12/22;
  • Aniversariantes de novembro – até 31/01/23;
  • Aniversariantes de dezembro – de 1º/12/22 a 28/02/23.
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