De acordo com informações da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, aproximadamente 441.558 beneficiários podem sacar o abono PIS/Pasep até 29 de dezembro. A quantidade refere-se ao número de profissionais considerados elegíveis que não solicitaram os valores, com ano-base de 2020.
No geral, existem regras de elegibilidade específicas e formas de consultar os valores relativos ao abono salarial. Sendo assim, é fundamental informar-se sobre os critérios de cada programa para não perder a bolada. A estimativa é que não foram retirados cerca de R$ 364.946.5352 milhões dentro do cronograma previsto para o benefício de 2020. Saiba mais a seguir:
Como funciona o abono salarial?
Em números específicos, estima-se que mais de 123 mil trabalhadores associados ao Programa de Integração Social (PIS) não acessaram os recursos disponíveis para o abono salarial de 2020. Por outro lado, cerca de 306 mil servidores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também não solicitaram as quantias.
Apesar disso, informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecem que mais de 5,5 milhões de pessoas pegaram o benefício trabalhista. Ou seja, cerca de 98,3% do total considerado elegível no país.
Em todos os casos, o público que não acessou os valores poderá solicitar até o dia 29 de dezembro desse ano. Posteriormente, a previsão é que as quantias retornem à União e fiquem disponíveis após a publicação de um novo calendário, em 2023.
Atualmente, o PIS atende os profissionais da iniciativa privada, através da Caixa Econômica Federal. O Pasep, por sua vez, atende os servidores públicos, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep que pode ser sacado até dia 29?
O abono PIS/Pasep consiste em um benefício trabalhista previsto na legislação vigente no país. De acordo com a Lei nº 7.859, de 25 de outubro de 1989, as regras de elegibilidade para o recebimento das quantias que ainda não foram repassadas são:
- Ser considerado trabalhador formal, com carteira assinada e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Estar com cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos, considerando o ano-base 2020;
- Receber uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2020;
- Exercer atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante, no mínimo, 30 dias, sejam eles consecutivos ou não;
- Estar com os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, por parte do empregador;
Portanto, herdeiros, empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoas físicas na condição de pessoa jurídica não tem direito ao abono PIS/Pasep. Apesar disso, dependentes ou sucessores legais podem receber as quantias que não foram recebidas em vida pelo titular.
Comumente, o valor do abono salarial é proporcional ao período de atuação do profissional. Para efetuar o cálculo, deve-se dividir o valor do salário mínimo por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Ainda que seja referente ao ano-base 2020, o salário mínimo utilizado para o cálculo é o vigente em 2022. Em outras palavras, o trabalhador pode receber entre R$ 101 e R$ 1.212, de acordo com o tempo trabalhado em 2020.
Como consultar o abono PIS/Pasep?
A consulta do abono PIS/Pasep pode ser realizada por meio da Central Alô Trabalho, no número 158. O serviço é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência, com gratuidade por meio de chamadas efetuadas com telefone fixo.
Em específico, o atendimento pode ser realizado por meio da consulta com um atendente ou de maneira eletrônica. No geral, o horário de funcionamento previsto é entre 7h e 19h, em todos os dias da semana. Outra forma de consultar é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.