Programa Alimenta Brasil poderá ter novos critérios; entenda

Comissão aprova texto que altera diretrizes. Confira quem será o público-alvo, o que muda na prática e o que falta para o projeto virar lei.

Todas as famílias em situação de insegurança alimentar e compostas por gestantes, nutrizes e crianças de até 6 anos deverão receber doações de itens (e não mais repasse de valores) do programa Alimenta Brasil. É o que determina a proposta aprovada esta semana pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

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“Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores de alimentos, a prevalência da insegurança alimentar grave na população total aumentou de 1,9%, no período de 2014 a 2016, para 7,3%, no período de 2019 a 2021”, destacou o relator do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG).

O objetivo, segundo o relator, é evitar a duplicidade de pagamentos de benefícios sociais, uma vez que o público-alvo recebe repasses do Auxílio Brasil. Anteriormente, a iniciativa estipulava o pagamento de R$ 250 mensais a famílias de baixa renda, permitindo a escolha de onde e quais itens da alimentação básica comprar.

Confira a seguir os próximos trâmites da pauta e quem poderá ser atingido em caso de aprovação definitiva.

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Novos critérios do Alimenta Brasil

A ideia é que as famílias em situação de vulnerabilidade recebam doações de alimentos em vez do auxílio mensal (via cartão de débito para compra direta em supermercados).

Para os demais grupos em situação de insegurança alimentar (homens e idosos, por exemplo), o texto estipula o atendimento escalonado entre 2023 e 2030, quando termina o cronograma fixado pela Agenda para o Desenvolvimento Sustentável, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) para erradicação da pobreza e da fome.

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Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto segue agora para outras duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação (para análise orçamentária) e, em seguida, a de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto tramita em caráter conclusivo e, se aprovado em todas as pastas designadas, será encaminhado ao Senado, onde estará sujeito à votação majoritária dos 257 deputados. Em último caso, dependerá de sanção presidencial para que se torne lei.

Saiba mais

Tanto o Auxílio Brasil como o Alimenta Brasil são regulamentados pela mesma legislação (nº 14.484, de 29 de dezembro de 2021), que substitui respectivamente o Bolsa Família e a Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituídos em 2003 e 2004.

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A pesquisa nacional mais recente sobre a fome em âmbito nacional, publicada em meados de 2021, revela que 33 milhões de brasileiros se encontram em situação crítica. O número representa 15,5% da população, de acordo com a Penssan – Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, que envolve seis entidades parceiras.

Outras informações e atualizações sobre o Programa Alimenta Brasil podem ser acompanhadas pela página institucional ou solicitadas ao Ministério da Cidadania pelo telefone: (61) 2030-2047.

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