Isenção do IPTU pode ser solicitada pelos segurados do INSS; saiba como

Segurados do INSS devem ficar atentos aos requisitos de seu município para solicitar a isenção do IPTU.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto voltado às propriedades construídas no meio urbano. Cobrado anualmente, é destinado aos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais em cidades. Apesar do valor cobrado, um grupo específico pode solicitar a isenção do IPTU.

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O valor do IPTU é destinado às prefeituras dos municípios e se refere a cada imóvel de um indivíduo. Ou seja: é preciso pagar pelo número de imóveis no nome de alguém. É normal que ele seja pago durante os primeiros meses do ano, em parcelas.

Este imposto é obrigatório, e, em caso de atrasos, sem a abertura de um processo de impugnação, são cobradas multas e juros sobre o valor da parcela atrasada. A falta de pagamento resulta até mesmo na penhora ou leilão da propriedade.

Seja como for, de acordo com a lei, ainda é possível conseguir descontos ou a isenção do pagamento deste valor. Esta é uma possibilidade para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso se enquadrem nos critérios de elegibilidade.

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Isenção do IPTU para segurados do INSS

Antes de mais nada, é importante ter em mente que a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS é oferecida de formas diferentes em cada localidade. Assim, cada prefeitura pode determinar regras específicas para conceder este benefício.

Isso significa que uma prefeitura pode até mesmo não conceder a isenção do imposto, dependendo das regras que os interessados devem cumprir para conseguir o desconto ou zerar o valor. Para evitar problemas, é importante buscar contato junto à prefeitura do município de residência, entendendo os requisitos.

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No geral, é comum que os beneficiários sejam cobrados critérios como não receber mais que cinco salários mínimos ao mês (R$ 6.060). Igualmente, o imóvel deve estar em seu nome, e o uso para moradia do lugar deve ser comprovado. Além disso, para solicitar a isenção, é essencial que o aposentado ou pensionista não tenha mais de um imóvel registrado em seu nome.

Na prefeitura da cidade de São Paulo, por exemplo, a isenção é destinada aos cidadãos segurados que se enquadrem nestes requisitos a seguir:

  • Ser beneficiário, aposentado ou pensionista de renda mensal vitalícia;
  • Utilizar o imóvel como residência de forma efetiva;
  • Não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outro município do país;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos durante o exercício a que se refere o pedido, para configurar isenção parcial;
  • Ter o imóvel como patrimônio;
  • Valor venal do imóvel de até R$ 1.507.616 (este total pode variar, visto que é atualizado conforme mudança do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior).

Como solicitar a isenção do IPTU

A solicitação da isenção do pagamento do imposto deve ser feita todos os anos, diretamente com a prefeitura do município de residência. É preciso ter em mãos para dar entrada na solicitação documentos como CPF, RG, cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.

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Pelo fato da coleta ser de responsabilidade da prefeitura, certas regras exigidas podem mudar. É importante se informar localmente, tanto sobre o que é requisitado quanto sobre o passo a passo da solicitação.

No momento em que o benefício entra em vigor, o segurado deve receber comprovantes de isenção em seu endereço. Também é possível acessar o documento junto da Secretaria da Fazenda do município.

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