O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 1º de dezembro, por 6 votos a 5, a aprovação da Revisão da Vida Toda do INSS para aposentados e pensionistas. Essa revisão poderá ser solicitada por trabalhadores que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social antes de 1994, e se aposentaram depois de 1999.
Em suma, a ‘revisão da vida toda’ fará novo cálculo da média mensal, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro e o cruzeiro real.
Depois o julgamento realizado pelo STJ, faltava apenas o parecer do STF para terminar a espera dos milhares de segurados que aguardam com seus processos de revisão parados.
Para quem vale a Revisão da Vida Toda INSS?
Qualquer pessoa que preencha os requisitos, e é segurado do INSS, poderá realizar essa solicitação. No entanto, é importante avaliar se valerá a pena. Isso porque a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes do ano de 1994, e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no valor final.
Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria iniciada entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com a Previdência Social antes de julho de 1994.
Dessa maneira, poderá solicitar a revisão aqueles que receberam o primeiro pagamento nos últimos 10 anos, por causa do prazo decadencial, que passa a ser contado no mês seguinte que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Contudo, caso o segurado tenha realizado algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar após resposta do INSS. Caso o Instituto não tenha emitido nenhum parecer sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Caso o aposentado com menos de 10 anos queira solicitar a revisão do seu benefício, será preciso fazer um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores, para conseguir se o valor do benefício será aumentado.
Quais os benefícios serão revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a Revisão da Vida Toda, são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Para solicitar a revisão dos valores, os segurados precisam entrar com uma ação, considerando as seguintes situações:
- Procurar o Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Procurar a Justiça Federal, quando o valor da causa for superior a 60 salários mínimos.
Ao comparecer no local adequado com o valor da causa, será preciso apresentar a seguinte documentação:
- CNIS, que corresponde ao extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador, além dos vínculos nos empregos, afastamentos e contribuições que devem estar corretamente registrados. O documento pode ser acessado no portal Meu INSS;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência, desde que esteja atualizado e em nome do segurado solicitante;
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (Caso não possua esse documento, seu advogado saberá como obter).
Caso a revisão da vida toda INSS seja benéfica ao seu caso, é recomendável contratar um Advogado especialista na área para proceder com a ação. Dessa maneira, terá mais chances de ganhar o processo.