MEI também tem direito ao auxílio-doença; veja como funciona

Um cidadão MEI também tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra alguns requisitos. Confira quais são.

O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecido aos cidadãos segurados do instituto que comprovem que estão incapazes para o trabalho por conta de alguma doença. Apesar de ser oferecido pelo INSS, indivíduos que são MEIs também têm direito ao auxílio-doença.

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Saber se este auxílio pode ou não ser recebido é uma dúvida comum entre trabalhadores sem carteira assinada, tanto por conta do auxílio-doença quanto pelo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria e outros benefícios do INSS.

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O auxílio-doença é direcionado aos trabalhadores formais que precisem se afastar de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou acidente.

Assim como trabalhadores regidos pela CLT, para ter acesso a este benefício, no caso de um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais pela guia de Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

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Por meio desta guia, recolhe-se mensalmente 5% sobre o salário mínimo para o INSS. Deste modo, é possível garantir ao MEI a cobertura previdenciária, o que inclui o auxílio-doença. Assim como um trabalhador formal, este empreendedor tem direito de ser afastado de suas atividades, recebendo um salário-mínimo até que esteja recuperado.

Tempo de contribuição

A carência ou tempo de contribuição é o período que permite que o profissional possa ter direito aos benefícios previdenciários. Cada um varia conforme a opção escolhida. O auxílio-doença, como explicado anteriormente, exige uma contribuição de 12 meses. Outros, porém, possuem as seguintes exigências:

  • Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
  • Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
  • Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).

Cidadãos que tenham contribuído para a Previdência mas precisaram parar de pagar por um tempo ainda podem receber os benefícios. Isso é possível por meio do “período de graça”, um prazo determinado de tolerância.

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Os contribuintes podem utilizar este período por até 12 meses, e ele pode ser prorrogado entre 24 ou 36 meses. Contudo, para ter direito a isso, é preciso ter mais de 10 anos de contribuição, ou comprovar a capacidade de arrumar outro emprego.

Como fazer a solicitação

Para solicitar o auxílio-doença, é preciso acessar a plataforma Meu INSS e fazer o login ou se cadastrar. No site, basta buscar pela opção “Agendamentos/Solicitações”, anexando os documentos que comprovem seu estado de saúde. São aceitos:

  • Laudos;
  • Exames;
  • Atestado médico;
  • Relatórios com o início dos sintomas do empreendedor.

Igualmente, este serviço está disponível na Central de Atendimento do instituto, por meio do número 135.

Mais sobre o auxílio-doença

Além do MEI, outros cidadãos também podem receber o auxílio-doença sem ter carteira assinada. Para isso, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e cumprir o tempo de carência.

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Além da contribuição previdenciária como MEI, é possível ser um contribuinte facultativo. Neste caso, é possível escolher entre duas opções: o plano normal ou simplificado.

O plano normal exige um pagamento que equivale a 20% da renda mensal do indivíduo como contribuição, variando entre o salário mínimo e o teto da Previdência (entre R$ 242 e R$ 1.417,44).

Já o plano simplificado consiste em uma mensalidade correspondente à alíquota de 11% sobre o salário mínimo, algo que equivale a R$ 133,32.

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