13º salário 2022: primeira parcela deve ser paga até esta quarta, 30

O 13º salário 2022 é um direito de todos os trabalhadores formais, ou seja, que atuem em regime CLT.

Assim que as festas de fim de ano se aproximam, trabalhadores brasileiros devem ficar atentos a respeito do funcionamento do recebimento do 13º salário de 2022. A primeira parcela deve ser paga até a próxima quarta-feira (30). Além disso, o prazo é o mesmo no caso dos empregadores que optem pelo repasse de parcela única.

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O 13º salário é uma conquista dos cidadãos obtida há mais de 60 anos. Foi sancionada em 13 de julho de 1962, pelo presidente da época, João Goulart. O bônus funciona como uma ferramenta para impulsionar a economia, visto que garante volumes de vendas maiores para a indústria e o comércio por conta do fim de ano.

A gratificação é um direito de todo trabalhador em regime CLT, que tenha atuado por 15 dias ou mais no ano em questão, sem ser demitido por justa causa. O benefício é oferecido a todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam eles urbanos, rurais, avulsos ou domésticos.

13º salário 2022: sobre o benefício

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Só em 2021, o 13º salário injetou R$ 232 bilhões na economia, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ele é essencial para organizar a vida financeira dos cidadãos, já que ajuda a poupar recursos, pagar tributos e dívidas em atraso, por exemplo.

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Vale lembrar que este benefício trabalhista contempla todos os trabalhadores formais, ou seja, que estão dentro do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Funcionários públicos;
  • Empregados domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste caso, o 13º no final deste ano de 2022 é válido para quem começou a receber o benefício a partir de maio; os demais não têm direito, visto que já receberam a parcela antecipadamente durante o primeiro semestre.

Igualmente, funcionários afastados da atividade profissional, em licença-maternidade ou afastados por conta de acidentes ou doença também recebem o valor.

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Por outro lado, estagiários não recebem 13º, por conta da Lei do Estágio. Não há previsão desta modalidade de trabalho como um vínculo empregatício verdadeiro e previsto pela CLT. Mesmo assim, existem projetos em tramitação para que esta parcela seja enviada a beneficiários como do BPC e do Auxílio Brasil.

Como funciona o pagamento do 13º?

A primeira parcela do 13º salário costuma ser paga com base no salário de dezembro. Contudo, existem exceções, previstas para profissionais que recebem quantias variáveis. Assim, é preciso considerar a questão das porcentagens ou comissões, já que se calcula uma média anual dos valores junto do bônus.

É possível receber o pagamento em uma parcela única ou em duas parcelas. A decisão fica por conta do empregador; no caso de uma única vez, o pagamento é feito até o dia 30 de novembro. Já a primeira é paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

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Esta primeira parcela possui um valor equivalente à metade do salário atual, sem nenhum desconto de imposto ou benefício. Na segunda parcela, estão descontados o imposto de renda e a contribuição ao INSS. Além disso, trabalhadores que pedem o adiantamento do 13º só recebem a segunda parcela.

O valor pode ser calculado dividindo o salário integral em 12 vezes, somando adicionais e gratificações, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Deste modo, quem trabalha os 12 meses do ano recebe um salário a mais, ou apenas o 13º proporcional ao que foi trabalhado.

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