Auxílio permanente de R$ 1,2 mil está em análise no Congresso

Com Projeto de Lei sendo analisado na Câmara, auxílio permanente de R$ 1,2 mil pode beneficiar milhões de pessoas caso seja aprovado.

Nos primeiros meses da pandemia da COVID-19, no ano de 2020, o Governo Federal também pagou o Auxílio Emergencial para mulheres chefe de família, benefício que concedia R$ 1.200 ao mês. Atualmente, está em andamento um projeto de lei que cria auxílio permanente de mesmo valor para esse público.

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O texto é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), apresentado no mês de abril de 2020. A última movimentação foi a divulgação do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. No dia 18 de outubro de 2022, foi encerrado o prazo para apresentação de emendas ao texto.

Auxílio permanente de R$ 1,2 mil: entenda o projeto

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados já aprovou o PL, enviado para a Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator já emitiu seu parecer. O prazo para apresentação de emendas foi encerrado no dia 18 de outubro de 2022. Agora, o texto ainda precisa ser votado nas Comissões de:

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  • Finanças e Tributação (CFT); e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso receba aprovação total na Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado para nova votação no Senado Federal. Após aval da segunda Casa Legislativa, o auxílio permanente de R$ 1.200 será enviado para sanção do presidente.

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Vale ressaltar que, caso os senadores alterem o Projeto de Lei, esse deverá retornar para a Câmara apreciar novamente o texto. Por não haver nenhuma previsão de quando devem ser realizados os plenários para análise do projeto, é possível que o benefício não seja liberado em 2022.

Quem terá direito ao auxílio permanente de R$ 1,2 mil?

De acordo com o Projeto de Lei, o auxílio permanente de R$ 1,2 mil, caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República, será destinado às mulheres que cumpram as regras determinadas pelo projeto. Então, ganhará o dinheiro quem:

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  • Possui pelo menos um filho ou dependente, desde que menor de idade;
  • Seja chefe de família e solteira;
  • Possua inscrição ativa no CadÚnico;
  • Tenha mais de 18 anos;
  • Não possua emprego com carteira assinada;
  • Faça parte de família com renda total de até três salários mínimos ou que tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • É desempregada, MEI ou contribuinte da Previdência Social ou trabalhadora informal/autônoma;
  • Não tenha direito a benefício assistencial ou seguro-desemprego;
  • Não receba valores da Previdência Social.

Sobre o auxílio emergencial retroativo

Liberado em 2022, o Auxílio Emergencial retroativo de até R$ 3 mil foi destinado aos homens chefes de família monoparentais, os pais de família solteiros. Conforme a Medida Provisória, publicada em abril deste ano, a iniciativa pretendeu compensar parte do público prejudicado em 2020.

O valor retroativo correspondeu às cinco parcelas adicionais pagas entre os meses abril e agosto de 2020. Na época, enquanto os homens solteiros chefes de família receberam o Auxílio Emergencial com valor de R$ 600, mulheres chefes de família tinham direito ao dobro do pagamento, no valor de R$ 1,2 mil.

Conforme a Medida Provisória, o valor é destinado apenas aos pais solteiros que não receberam o Auxílio Emergencial de R$ 1,2 mil durante 2020 e 2021. Assim, não há possibilidade de realizar novos cadastros e inscrições, pois o programa foi encerrado de maneira oficial.

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Os beneficiários que se encaixam nesses critérios podem realizar a consulta do benefício no site ou o aplicativo do programa. Neste caso, é preciso fazer o login com CPF e senha, além de informar o nome da mãe para garantir a segurança.

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